Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 – 08h50 WIB
Dempassar, Viva – O Director-Geral da Tributação (Imposto Dirgen) (Kmenku) do Ministério das Finanças, Bimo Wisyanto, sublinhou que o sistema fiscal nacional adoptou o princípio da equidade, onde não há carga fiscal para as partes que não a podem pagar.
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O Diretor Geral de Tributação, Bimo Wijayanto, disse terça-feira, 25 de novembro de 2025, em Denpasar, Bali, em resposta ao debate sobre a fatwa do Conselho Ulama da Indonésia (MUI) sobre a aplicação de impostos na Indonésia.
Bimo disse que o Departamento de Tributação está empenhado em evitar o surgimento de debates desnecessários ou diferenças de opinião entre o público sobre a administração tributária.
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Explicou que o ponto importante destacado no princípio da justiça fiscal é a “capacidade de suporte” ou capacidade de pagamento do contribuinte. Segundo ele, a lei prevê mecanismo de proteção tributária para pessoas de baixa renda.
Presidente
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“Já existe um conceito de rendimento tributável excedente (PTKP). Depois, há também um limite para as MPME, abaixo de IDR 500 milhões (faturamento) não é tributável, enquanto IDR 500 milhões a IDR 4,8 bilhões podem aproveitar o imposto final”, disse Bimo Vijayanto.
Para além dos impostos sobre as MPME, a questão do imposto predial e predial (PBB) (P2) nos sectores rurais e urbanos sobre activos de instituições religiosas como internatos e escolas islâmicas também está sob os holofotes do MUI.
A BIMO esclareceu que a autoridade para recolher o PBB-P2 foi agora transferida do governo central para os governos regionais (PEMDA).
No entanto, disse, de acordo com as regras, os imóveis utilizados para fins sociais, educativos, de saúde e religiosos, que não sejam comerciais ou sem fins lucrativos, estão isentos, isentos ou recebem taxas especiais.
“No nosso entendimento, existem benefícios (especiais), (na forma de) descontos, concessões (para o preço do PBB-P2 que deve ser pago). Então isso foi considerado”, disse.
Além disso, o BIMO afirmou que a implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) garante a defesa do princípio da justiça, excluindo as necessidades básicas que constituem o sustento de muitas pessoas.
Ele espera que, através de uma explicação abrangente e de uma discussão aberta, as diferenças na carga fiscal possam ser resolvidas.
“A capacidade de carga é um princípio. Para nós não deve haver polêmica (diferença de opinião sobre tributação)”, explicou Bimo.
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No entanto, o Director-Geral do Departamento de Tributação do Ministério das Finanças ainda planeia realizar tabayyun (esclarecimento) com o MUI para alinhar as percepções da adequação dos regulamentos fiscais com os princípios de justiça.






