Ele o governo regulamentado por artigos lei de modernização trabalhista e estabeleceu novas regras para acordos coletivos, associações sindicais, plataformas digitais de entrega e mobilidade e empresas de serviços temporários. Também foi criado um novo formato obrigatório recibosque deve indicar o custo total da mão-de-obra suportado pelo empregador e o detalhamento das diversas contribuições e contribuições vinculadas à relação de trabalho.
Foi formalizado por regulamento Decreto 407/2026no Diário Oficial publicado nesta segunda-feira, e conta com as assinaturas do presidente Javier Miley; capataz, Manuel Adorni; Ministro de Estado da Desregulamentação e Transformação, Federico Sturzenegger; e o Ministro da Economia, Luís Caputo.
Por meio da medida, o Poder Executivo regulamentou as disposições da legislação contratual de trabalho, dos acordos coletivos de trabalho e das associações sindicais.A visão da modernização do trabalhoalém de incluir detalhes sobre diversos aspectos de sua implementação.
Um dos principais capítulos do regulamento está relacionado com a negociação coletiva. Estabelece os critérios para determinação do decreto quais acordos coletivos devem ser considerados vencidos para exigir renegociação. Na falta de prazo de validade expresso ou nos casos em que o prazo de validade não tenha sido estabelecido, a autoridade do trabalho poderá tomar como referência o dia 31 de dezembro de 2026 para realizar o procedimento previsto em lei.
Também apresenta alterações nas contribuições, contribuições, taxas, retenções e outros encargos financeiros dado na seção acordos coletivos. Desde a publicação do decreto, esses conceitos devem ser calculados globalmente para verificar o cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação e não podem ser divididos entre diferentes conceitos ou beneficiários para ultrapassar os limites legais.
Estipula ainda que os acordos coletivos que ultrapassem esses limites deverão ser reajustados e estabelece que novos acordos que não cumpram essas restrições não poderão ser aceitos ou registrados, estabelece que determinadas contribuições e contribuições previstas em acordos coletivos serão obrigatórias apenas para empresas vinculadas às respectivas entidades.
É um dos outros eixos da regulação associações sindicais. Entre outras medidas, estabelece-se que os órgãos sociais devem manter uma proporção razoável em termos do número de membros contribuintes e mecanismos de controle para verificar a representação sindical Através de referências cruzadas com os registros do Sistema Integrado de Pensões da Argentina (SIPA) e outras bases de dados públicas.
Além disso, regras relacionadas à atividade sindical dentro dos estabelecimentos. O crédito de horas sindicais deverá ser utilizado em conjunto com a continuidade das atividades e deverá ser comunicado previamente ao empregador, com antecedência mínima de 48 horas. Além disso, são estabelecidas novas diretrizes para a proteção dos candidatos sindicais e a aplicação de mentoria.
Relativamente à documentação de trabalho, o Governo novo modelo de pagamento salarial. O novo formato inclui uma seção específica para reflexão custo total de mão de obra onde as despesas serão suportadas pelo empregador contribuições sindicais, previdência social, serviço socialO Instituto Nacional de Serviços Sociais dos Reformados e Pensionistas (PAMI), seguros de riscos profissionais, câmaras empresariais e outros conceitos derivados da relação laboral, entre outros.
O regime deve ser organizado em quatro secções distintas, e conterá os dados do trabalhador e do empregador, as contribuições e conceitos pagos pela empresa, o detalhe da remuneração bruta e as respectivas deduções, além do salário líquido recebido.
Também está incluído nos regulamentos plataformas digitais de entrega e mobilidade. Neste sentido, o Ministério dos Transportes é nomeado como autoridade para aplicar os regulamentos específicos previstos para esta actividade, e o Ministério do Trabalho manterá as competências relacionadas com os acordos colectivos que possam ser celebrados no sector.
Por outro lado, aceita-se um novo regime empresas de serviços temporários. O regulamento remodela os casos em que os trabalhadores podem ser cedidos a empresas utilizadoras, estabelece condições para contratos fixos contínuos e cria um regime de registo eletrónico, juntamente com um sistema de garantias calculadas em função do número de trabalhadores contratados.
O regulamento também contém alterações atestados médicos ocupacionaisque deverá ser prestado por via eletrónica através de plataformas registadas e profissionais autorizados, salvo situações excecionais devidamente justificadas. Além disso, prevê a criação de um sistema de notificação para informar os empregadores e agentes do sistema de saúde sobre o início e o fim do processo de reforma.
Regulamento do Fundo de Apoio ao Trabalho
através Decreto 408/2026O governo regulamentou Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), criado pela lei de modernização laboral, para ajudar no pagamento dos salários laborais, sem alterar o regime actual. O sistema será dirigido aos empregadores do sector privado e funcionará através de fundos comuns de investimento ou fundos financeiros supervisionados pela Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV), através de contas individuais específicas para cada empregador.
O regulamento estabelece que as contribuições ao fundo serão direcionadas ARCA e estabelece mecanismos de administração, identificação e rastreamento dos recursos acumulados em cada conta. Além disso, regulamenta a possibilidade de os empregadores transferirem recursos entre diferentes veículos de investimento autorizados, por meio de sistema de portabilidade, de acordo com as condições e controles estabelecidos pela CNV.
O executivo estabeleceu ainda um procedimento de pagamento de indemnizações aos trabalhadores inscritos através dos fundos acumulados no fundo e estabeleceu que a responsabilidade pelo cálculo dos valores das indemnizações caberá ao empregador. Além disso, um reduzir as contribuições dos empregadores Adia até e inclusive a contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalho 1º de novembro de 2026 entrada em vigor do regime.
Esquema de Promoção de Emprego Registrado
Enquanto isso, Esquema de Promoção de Emprego Registrado (PER), que visa regularizar trabalhadores não registrados ou registrados incorretamente no setor privado. Em parte, um esquema benefícios para empregadores que ingressam no sistemaincluindo o perdão parcial de dívidas relacionadas com contribuições para a segurança social.
de acordo com Decreto 409/2026o perdão chegará a 90% da dívida para pequenas microempresas e entidades sem fins lucrativos, 80% para médias empresas e 70% para outros empresários. Da mesma forma, as dívidas relativas a assistência social, riscos trabalhistas e Seguro Obrigatório de Vida Coletivo serão 100% perdoadas.
A regulamentação prevê que o restante da dívida seja pago através de um plano de pagamento a estabelecer pela ARCA ou através de um pagamento em dinheiro, com uma redução de 50% do capital e juros não perdoados. Estabelece ainda que serão calculados os prazos regularizados para aquisição de benefícios previdenciários e auxílio-desemprego, e prevê a retirada do Cadastro de Empregadores Aplicados por Penalidades Trabalhistas por determinadas infrações.
Mudanças fiscais
Ao mesmo tempo, foram oficializadas as alterações tributárias incluídas na lei de modernização trabalhista relacionadas às operações imobiliárias. através Decreto 406/2026escopo de exceções imposto de renda pelos rendimentos obtidos com o arrendamento de imóveis destinados à habitação e pelos resultados decorrentes da venda de imóveis e da transmissão de direitos sobre os mesmos.
É definido pelas regras lucros provenientes da localização ou sublocação de imóveis para uso residencial estarão isentos, ou para exercícios fiscais iniciados após 1º de janeiro de 2026mesmo que os contratos tenham sido feitos antes.



