Ele o governo atrasou mais uma vez a aplicação dos aumentos pendentes de impostos arrecadados combustíveis líquidos e dióxido de carbono. Através do Decreto 405/2026 publicado esta segunda-feira no Diário da República, ficou estabelecido que os aumentos cumulativos correspondentes às atualizações do primeiro trimestre de 2024, 2025 e 2026 terão início a partir de 1 de julho.
A medida abrange a gasolina sem chumbo, a gasolina virgem e o gasóleo e prorroga por mais um mês o regime de atraso em vigor desde 2025.
O Poder Executivo alterou o Decreto 617/2025, segundo o qual parte dos aumentos decididos entrariam em vigor a partir desta segunda-feira, por meio de documento assinado pelo Presidente. Javier Mileycapataz, Manuel Adornie Ministro da Economia, Luís Caputo.
Os impostos sobre combustíveis líquidos e dióxido de carbono são calculados utilizando valores fixos em pesos por unidade de medida. A legislação atual estabelece que esses valores devem ser atualizados periodicamente de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) elaborado pelo Indec.
Os valores correspondentes a estes impostos são atualizados nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. Para cada ajustamento toma-se como referência a variação do IPC correspondente ao trimestre civil imediatamente anterior. Além disso, o regime atual especifica que os novos valores começarão a produzir efeitos sobre os factos fiscais a partir do primeiro dia do segundo mês após a atualização.
No entanto, o decreto diz isso Os efeitos destes aumentos foram sucessivamente retardados Através de diferentes regulamentos emitidos a partir de 2025. Estes atrasos afetaram tanto o imposto sobre os combustíveis líquidos como o imposto sobre o dióxido de carbono aplicado à gasolina e ao gasóleo.
A alteração publicada esta segunda-feira prolonga até 30 de junho o período durante o qual o atual regulamento permanecerá em vigor. Desta forma, os aumentos que ainda estavam em processamento devido às atualizações correspondentes aos anos civis de 2024 e 2025 não começarão a ser aplicados em junho, conforme previsto até agora.
A medida incorpora ainda os aumentos resultantes da atualização do primeiro trimestre de 2026 no novo diferimento. De acordo com os considerandos da norma, esses ajustes também entrariam em vigor a partir desta segunda-feira, mas foram incluídos no prazo determinado pelo Poder Executivo.
Entre as razões da medida, o Governo tem sustentado que a decisão é continuar a promover o crescimento da economia no âmbito de um esquema de sustentabilidade fiscal. Com esse argumento, considerou-se necessário adiar mais uma vez a aplicação dos demais aumentos relativos às atualizações previstas na legislação vigente.


