Organização civil Pare de derrubar ontem ele apresentou um Recurso de inconstitucionalidade contra a sentença transitada em julgado que anulou a medida cautelar que determinou a suspensão de todas as obras no imóvel adjacente ao i.Igreja e mosteiro de Santa Catalina em Sienaonde está planejada a construção de um templo mórmon de 36,5 metros de altura. Deixou a sentença que eles se opõem sem efeito a restrição concedida em primeira instância permitiu que a iniciativa Mórmon continuasse seu processo administrativo.
Isso ocorre no meio da reivindicação da organização protecionista Reclamações da Igreja Católica porque surgiram dezenas de fissuras no interior do edifício histórico, datado de 1745, após o início das obras. Pedestreização da rua Viamonte.
Na quarta-feira passada, o arcebispo de Buenos Aires, Monsenhor Jorge García Cuervacelebrou uma missa no átrio de Santa Catalina em Siena e mencionou publicamente os danos visíveis ao templo, que o governo de Buenos Aires vinculou às obras iniciadas na rua Viamonte. “As obras na rua Viamonte estão a alertar-nos com estas fissuras. Temos registos que antes não existiam, temos também fotos de 2024. Achamos que é preciso sentar, analisar a situação e que os técnicos, também da Arquidiocese, nos ajudem a encontrar uma solução”, disse.
Neste contexto, Basta de Demoler publicou hoje um comunicado oficial, no qual explicou as razões pelas quais interpôs recurso de inconstitucionalidade contra a decisão que em 12 de maio anulou “a medida cautelar fundamentada do Tribunal de Primeira Instância que ordenou a suspensão de todas as obras no imóvel vizinho à igreja e convento de Siena Santa Catalina” (17). ao mesmo tempo um Monumento Histórico Nacional e um dos últimos exemplos remanescentes da arquitetura colonial em Buenos Aires“.
No comunicado, a entidade disse que a decisão da Câmara “desligou completamente a consideração do argumento principal do caso”, respaldada por Basta de Demoler e pelo acórdão da Primeira Vara: Incumprimento por parte da Prefeitura de Buenos Aires das normas do Código de Urbanismo “Ao permitir que uma pessoa privada (a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias) ultrapasse e viole os limites autorizados pelas normas e volumes prediais vigentes, sem passar pelo Legislativo, após audiência pública, conforme exige o Código, criando assim uma exceção que a própria Constituição local considera nula e sem efeito”.
Por outro lado, na resolução recorrida, destacaram “contradições e incoerências” e questionaram se, segundo a organização, foi dada liberdade a uma obra que “atualmente não tem base legal”.
Além disso, lembraram que Basta de Demoler já havia se mobilizado contra projetos com características semelhantes na mesma propriedade e pelos potenciais efeitos que poderiam ter nos Monumentos Históricos Nacionais vizinhos.
Ao final do comunicado, afirmavam: “Tanto o Regulamento 1957/2024 da Direção Geral de Interpretação Urbana do GCBA, como o próprio acórdão recorrido, constituem uma verdadeira revolta do Poder Executivo em relação a um ato do Legislativo, e da Direção Geral de Interpretação Urbana do GCBA 1957/2024. Violação do princípio da separação de poderes contido na Constituição da CABA, por se tratar de um caso de aparente manipulação institucional com poucos precedentes na cidade.“.
A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias adquiriu o terreno em agosto de 2023 e, em novembro de 2024, a Diretoria Interpretativa da Cidade apenas aprovou a viabilidade de utilização do imóvel como “local de culto”.
Questionadas sobre a possibilidade de aceitar o projeto anunciado pela Igreja Mórmon, as autoridades portenhas enfatizaram que o mesmo deverá ser examinado quando for apresentado, embora já tenham dito que tem um parecer negativo. Comissão do Monumento Nacional. Esta comissão decidiu durante a semana Não é viável nem aconselhável permitir novas construções ou escavações Nas imediações da propriedade de Santa Catalina de Siena.
«Caso seja apresentado o projeto de construção, a DGROC abrirá o respetivo processo para exame técnico, de acordo com a regulamentação em vigor», afirmou o Governo Municipal.



