Domingo, 14 de dezembro de 2025 – 19h30 WIB
Jacarta – Presidente da Comissão III DPR RI, Habiburokhman disse que o Regulamento da Polícia (Perpol) n.º 10/2025 relativo à nomeação de polícias fora da estrutura organizacional da polícia, não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional (MK).
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“A Perpol nº 10 de 2025 é constitucional e não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional nº 114/PUU-XXIII/2025”, disse Habiburokhman, domingo, 14 de dezembro de 2025, quando contactado.
Habiburokhman explicou que a Decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/2025 suprimiu a frase multiinterpretativa “ou não em virtude das funções do Chefe da Polícia Nacional” na interpretação do artigo 28.º da Lei n.º 2 de 2002 sobre a Polícia Nacional.
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Considera-se que o controlo político sobre a nomeação de pessoal da Polícia Nacional para 17 ministérios e instituições não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional.
“Entretanto, a formulação completa do Artigo 28 Parágrafo (3) da Lei nº 2 de 2002 é que os cargos fora da polícia referem-se a cargos que não estão relacionados com a polícia ou baseados nas funções do Chefe da Polícia Nacional”, explicou Habiburokhman.
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No que diz respeito à polícia activa em 17 Ministérios/Instituições, considera-se que a Perpol 10/2025 não viola a decisão do Tribunal Constitucional.
“O Tribunal Constitucional não extinguiu cargos não relacionados com a polícia. Assim, continua a existir a possibilidade de membros da Polícia Nacional exercerem funções em ministérios ou instituições desde que as suas funções estejam relacionadas com a Polícia Nacional”, acrescentou.
(Artigo 30(4) da Constituição de 1945) afirma que a função da polícia é proteger a comunidade, servindo e fazendo cumprir a lei. Por isso, disse que empregar a Polícia Nacional em 17 ministérios e instituições não viola a constituição desde que seja responsável por servir a comunidade.
“Desde que os membros da polícia sejam nomeados para vários ministérios e instituições regulamentados pela Perpol 10 de 2025, no contexto da protecção, protecção e serviço da comunidade ou da aplicação da lei, mas isso está claramente relacionado com as responsabilidades da polícia e certamente não em conflito com a Constituição e a decisão do Tribunal Constitucional”.
A Perpol 10/2025 está presente como instrumento de recrutamento de membros da Polícia Nacional no Corredor de Direito e Fiscalização do Estado.
O Chefe da Polícia Nacional, General Listo Sigit Prabowo, consultou o DPR e reportou formalmente ao Presidente Prabowo antes de o regulamento entrar em vigor.
VIVA.co.id
14 de dezembro de 2025





