A Comissão Distrital de Reparação de Disputas de Consumo, Ludhiana, emitiu uma ordem sobre uma reclamação apresentada por Premjit Singh, um residente de Ludhiana, contra o Chefe da Estação, Ludhiana, e o Gerente Divisional Ferroviário, Ferozepur Cantonment.
Disputa de reembolso
De acordo com a denúncia, Singh comprou duas passagens de trem de Hisar para Ludhiana em 28 de fevereiro de 2023 para ele e seu pai e pagou Rs 330 com cartão de débito no balcão da estação ferroviária de Ludhiana.
Ele cancelou as passagens no dia 2 de março de 2023, um dia antes da viagem programada. Depois de deduzir Rs 240 como taxa de cancelamento, as Ferrovias tiveram que reembolsar Rs 90.
No entanto, quando Singh revisou seu extrato bancário em janeiro de 2024, descobriu que apenas Rs 85 haviam sido creditados em sua conta.
O passageiro pediu uma explicação
Após a discrepância, Singh contatou a linha de apoio da ferrovia, foi à estação com seus documentos comprovativos e abordou a equipe do balcão para obter uma explicação sobre a perda de Rs 5.
Após não obter uma explicação satisfatória, ele entrou com uma ação judicial e, em seguida, procurou a comissão de consumo para recuperar o valor. Na sua resposta, as Ferrovias alegaram que a dedução de Rs 5 foi feita pelo Banco do Estado da Índia e não pelas autoridades ferroviárias.
A comissão analisará a declaração ferroviária
O painel, composto pelo presidente Sanjeev Batra e pela membro Monika Bhagat, citou uma notificação do Railway Board emitida em 2017 que permitia aos bancos processar uma taxa de reembolso de Rs 5 por meio de máquinas de cartão em pontos de venda para reembolsos de até Rs 1.000.
O stand referiu que o aviso explicava a dedução, mas também que tais pagamentos devem ser afixados de forma destacada nos balcões equipados com máquinas POS.
A comissão observou que as ferrovias não conseguiram estabelecer se a informação foi divulgada ou se Singh estava ciente da dedução antes da transação ser realizada.
Observou ainda que o comunicado foi elaborado apenas na última fase do processo e mesmo os funcionários ferroviários que analisaram o assunto não tinham conhecimento do acordo entre os Caminhos de Ferro e o banco.
Os ferroviários foram responsabilizados
A comissão afirmou que mesmo após a retenção do valor, o reclamante não recebeu qualquer explicação sobre as deduções e ficou sem informações sobre o motivo da redução do reembolso.
A comissão concluiu que Singh tinha direito a compensação, concluindo que as Ferrovias se envolveram em práticas comerciais desleais ao reembolsar menos do que o montante devido sem a devida divulgação.
O recurso foi parcialmente provido e as Ferrovias foram orientadas a reembolsar Rs 5 e pagar Rs 10.000 como despesas compostas no prazo de 30 dias. A comissão ordenou ainda que os inadimplentes fossem multados em Rs 200 por dia até que o pagamento fosse feito.




