Antes de o Poder Executivo enviar ao Congresso o projeto de reforma da Lei do Orçamento Mínimo para Proteção das Geleiras nº 26.639, vários estados (especialmente os signatários do Acordo de Maio) concordaram que o esquema atual deveria ser revisado. Esta não é uma discussão nova ou improvisada. mas sim um debate tardio sobre como proteger o ambiente num país federal.
Paradoxalmente, o que Buenos Aires tenta fazer desta vez é devolver a autonomia às províncias. permitir-lhes definir, com regras claras e controlos eficazes, em que condições podem conduzir atividades económicas sem pôr em perigo os recursos hídricos estratégicos. Basicamente abrir uma discussão mais federal e menos central. As empresas mineiras, especialmente as interessadas em projectos de cobre na Cordilheira, acolhem favoravelmente esta reforma. Por outro lado, grupos ambientalistas alertam que o plano reduzirá a proteção dos glaciares e dos ambientes periglaciares, colocando em risco recursos essenciais para as gerações futuras.
Pode ser tentador ficar de um lado ou de outro. Mas transformar o debate em “mineração ou meio ambiente” é um erro que empobrece a discussão. O projecto não propõe uma escolha entre o desenvolvimento económico e a protecção ambiental. Em vez disso, procura repensar a forma como as decisões são tomadas, quem as toma e quem assume a responsabilidade de cuidar dos recursos naturais.
A “Lei das Geleiras”, tal como está hoje, é baseada em um axioma. cada ambiente glacial e perglacial deve ser preservado como recurso hídrico estratégico e, portanto, certas atividades (incluindo exploração e exploração mineira) são expressamente proibidas nestas áreas. A identificação de geleiras e ambientes periglaciais está a cargo do Instituto Argentino de Nivologia, Glaciologia e Ciências Ambientais (IANIGLA) através de sua inclusão no Inventário Nacional de Geleiras.
Neste desenho, a interferência das províncias é praticamente nula. Se o território constar do Inventário, as autoridades regionais não podem permitir a exploração dos recursos naturais, que, segundo a Constituição Nacional, são do seu domínio originário.
A reforma indica duas mudanças fundamentais. A primeira é abandonar o esquema de proibições automáticas e substituir a discricionariedade por critérios objetivos e científicos que permitam avaliar se a atividade realmente afeta um recurso hídrico estratégico. A segunda é a harmonização da lógica do federalismo concertado, em que as regiões participam activamente tanto na protecção do ambiente como na gestão dos seus recursos naturais.
Para esse fim, O projeto redefine o objeto de proteção com mais precisão. Não mais qualquer relevo, mas geleiras e ambientes periglaciais, que, desempenhando funções especiais, atuam como reservatórios estratégicos de recursos hídricos e como fornecedores de água de bacias hidrográficas. A proteção concentra-se onde os impactos ambientais são reais e verificáveis.
Outra mudança significativa é que o Inventário deixou de ser uma entidade exclusivamente nacional. O programa permite que as autoridades ambientais regionais forneçam informações e participem na sua formação, identificando geleiras e ambientes periglaciais com base em critérios científicos comuns. A nação define os orçamentos mínimos definidos pela Constituição Nacional. As regiões deixam de ser meros espectadores e passam a ser actores responsáveis.
Finalmente, todas as licenças para projectos eficazes nestas áreas estarão sujeitas a procedimentos de avaliação de impacto ambiental. que garantam a participação dos cidadãos.
Longe de baixar a fasquia ambiental para promover o desenvolvimento económico, a reforma propõe uma mudança de sistema. Já não é um modelo centralizado que centraliza decisões e reduz responsabilidades, mas sim um modelo partilhado onde a nação e as regiões assumem responsabilidades conjuntas dever de proteção das geleiras e gestão racional dos recursos naturais.
Se for aprovada, a reforma não eliminará os controlos nem abrirá zonas cinzentas. fará com que as pessoas tomem melhores decisões: mais informação, mais participação e mais responsabilidade política. Em suma, deixará para trás uma falsa dicotomia para avançar em direcção a um federalismo ambiental maduro onde o desenvolvimento e o cuidado com o ambiente não estão excluídos. mas eles exigem um do outro.
Professor da Faculdade de Direito de uma universidade australiana




