Estão mudando a lei de trânsito de Córdoba. modificar o uso de luzes, penalidades e infrações

Nos últimos dias de 2025, o Governo do Estado de Córdoba publicou no Diário Oficial a Lei Estadual nº 11.096, que: introduz uma série de alterações à Lei de Trânsito Rodoviário regional com o objectivo de modernizar os mecanismos de controlo e sancionamento.

Uma das mudanças centrais é a introdução do conceito de repetição; que se configura quando uma pessoa comete uma ou mais violações antes que a sanção anterior se torne definitiva. Nesses casos, O órgão executivo coercitivo pode nomear medidas preventivas e considerar a repetição como circunstância agravante na determinação da pena.

Norma também adiciona novas ferramentas de sanção, como serviço comunitário; que poderão ser implementadas em órgãos públicos ou instituições de assistência pública, e instruções especiais que prevejam a frequência obrigatória de cursos educativos ou programas terapêuticos relacionados à segurança viária e à convivência cidadã.

Outro eixo da reforma é a obrigatoriedade do uso de iluminação. Dentro desse quadro, O uso de luzes diurnas automáticas (mais conhecidas como DRL) está habilitado e autorizado. como alternativa válido apenas durante o dia desde que haja luz natural suficiente e boa visibilidade.

Em situações de neblina, chuva forte, neblina, fumaça, poeira ou qualquer circunstância que reduza a visibilidade; O uso de médios continua obrigatório mesmo em automóveis equipados com sistema DRL.“, insistiram as autoridades.

Deve-se observar que as luzes DRL não são os faróis baixos do carro. São as luzes diurnas que costumam incluir os carros modernos, maioritariamente com tecnologia LED, o que lhes permite consumir menos energia, entre outras coisas.

Antes desta mudança, Luzes DRL não eram permitidas e tive que dirigir com farol baixo, uma situação que levou a muitas violações para os condutores de automóveis modernos.

As mudanças visam melhorar a convivência rodoviária, segundo o governo de CórdobaCEDAC:

Assim é a lei atualiza a tabela geral de violações, categorizar as infrações em leves, graves e muito graves e especificar comportamentos como excesso de velocidade, condução negligente ou descuidada, falta de carta de condução adequada, condução sem seguro obrigatório, acidentes ilegais e fuga após acidente de viação, etc.

Quanto aos procedimentos, então. Regulamentos permitem o uso de meios técnicos, digitais e dispositivos eletrônicos (presencial e remotamente) para fiscalização, registro e documentação de infrações, bem como para notificações e ações administrativas.

Por fim, em matéria de jurisdição, fortalece-se o critério da territorialidade e da interjurisdição. permitir que infratores localizados a mais de 60 quilômetros da cena do crime apresentem sua defesa dentro de sua própria jurisdição; através de plataformas digitais oficiais de origem.


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