Esta terça-feira, a CGT recusou implementar a reforma laboral ordenada pelo Executivo na passada segunda-feira e afirmou que “a liberdade sindical não é regulada por decreto” e “Não é poder de nenhum governo substituir o debate democrático”.
“Estamos preocupados com a última regulamentação da reforma trabalhista, especialmente com o decreto regulamentador que o Poder Executivo quer fazer avançar os direitos, instituições e garantias que fazem parte do sistema de relações trabalhistas e da liberdade sindical em nosso país”, afirmou o sindicato em comunicado.
Para a CGT, “É inaceitável que o Governo queira estabelecer um regulamento que conteste judicialmente grande parte das suas disposições. e sujeita ao debate sobre a sua constitucionalidade”.
A este respeito, afirmou que “longe de se limitar à implementação da regulamentação em vigor, o Poder Executivo assume as competências correspondentes ao Congresso Nacional, violando o princípio da separação de poderes que está na base do nosso sistema democrático”.
Ele também afirmou que “Como se não bastasse, sob o pretexto de um regulamento administrativo, uma regulamentação excessiva está incluída na Lei Sindical 23.551.introduzindo disposições que alteram o espírito e o alcance da lei, alterando aspectos que só podem ser determinados pelo Legislativo.’
“Não é competência do Executivo, através de qualquer decreto, substituir o debate parlamentar ou reformar indirectamente as regras que garantem os direitos fundamentais dos trabalhadores e atacam directamente a liberdade sindical”, afirmou e acrescentou: “Estas decisões constituem uma ingerência inaceitável na vida interna das organizações sindicais e afectam os princípios fundamentais reconhecidos pela nossa Constituição Nacional e pelas Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho”.
O sindicato dos trabalhadores, que lidera o triunvirato que os compõe Cristian Jerónimo, Jorge Sola sim Otávio Arguello“a autonomia sindical, a livre organização e o direito dos trabalhadores de proporcionarem as suas próprias formas de representação não podem estar sujeitos à autoridade do governo no poder”.
Regulamentação governamental
Na passada segunda-feira, o Governo oficializou vários artigos da lei de modernização laboral e introduziu alterações nas matérias acordos coletivos, associações sindicais, plataformas digitais de entrega e mobilidade e empresas de serviços temporários.
Entre os desenvolvimentos mais significativos, adoptou um novo modelo de recebimentos salariais em que o empregador deve reportar o custo total do trabalho assumido e regulamentou o Fundo de Apoio ao Trabalho (FAL), um mecanismo destinado a ajudar no pagamento de compensações.
As medidas foram oficializadas por meio dos decretos 406, 407, 408 e 409/2026, publicados no Diário Oficial e assinados pelo presidente. Javier Miley; capataz, Manuel Adorni; Ministro da Desregulamentação, Federico Sturzeneggere Ministro da Economia, Luís Caputo.
Por meio dessas medidas, o Poder Executivo regulamentou as alterações introduzidas pela lei de modernização trabalhista, a Lei do Contrato de Trabalho, a Lei do Acordo Coletivo de Trabalho e a Lei Sindical, além de estabelecer instruções sobre diversos aspectos de sua aplicação.



