Ministro da Economia Luís Caputoconforme noticiado neste domingo, há mais de um mês, José García Hamilton Apresentou à pasta sua renúncia ao cargo de Secretário Jurídico e Administrativo. Nesse sentido, agradeceu à direção e anunciou que o substituirá a partir desta segunda-feira. Juan Ignácio StampalijaEle era o vice-procurador-geral do Tesouro.
“Há pouco mais de um mês, José García Hamilton informou-me que teria que renunciar por motivos pessoais. Gostaria de lhe agradecer em particular pelo seu empenho, pelo seu profissionalismo e pelo tremendo trabalho que realizou na sua gestão como secretário jurídico e administrativo do Ministério da Economia”, afirmou Caputo no seu relato X.
Disse ainda que o responsável demorou a fazer uma “transição tranquila”. “Isso mostra a sua qualidade humana”, enfatizou.
De imediato, o ministro anunciou que o seu cargo seria assumido por Stampalija e disse que faria um “excelente trabalho”. “Ele assumirá esta responsabilidade, contribuindo com toda a sua experiência e competências profissionais”, enfatizou.
chanceler Pablo Quirno Ele também dedicou uma mensagem ao dirigente e expressou em suas redes sociais: “Obrigado querido amigo José García Hamilton, por nos ajudar desde o primeiro dia.
Stampalija estudou direito Universidade Austral e no exterior, na New York University School of Law, nos Estados Unidos, e na Universidade de Hong Kong, onde obteve o título de mestre.
Foi também Diretor Executivo do Diploma em Contratos e Contencioso Internacional da Universidade Austral, juntamente com o cargo de Procurador-Geral do Tesouro, cargo que ainda ocupa. Stampalija é professor do estabelecimento de ensino há mais de 17 anos e também foi diretor do Centro Asiático de Estudos Jurídicos e Políticos, segundo seu site Linkedin.
Também atuou como membro do Escritório Arcagni Abogados, entre 2008 e 2011, e como assistente do Tribunal de Justiça Federal em matéria de direito administrativo, entre 2012 e 2016. Por outro lado, desde setembro de 2016, exerce a função de secretário do Tribunal Federal de Primeira Instância de Direito Administrativo Federal nas matérias 5.
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