A regulamentação política relativa à posição dos polícias fora do quadro não vai contra a decisão do Tribunal Constitucional

Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 – 23h20 WIB

Jacarta – Chefe da Polícia Nacional General Paul. Listyo Sigit Prabowo disse que a emissão do Regulamento da Polícia (Perpol) n.º 10 de 2025 sobre a posição dos membros da Polri fora do quadro não contradiz a decisão do Tribunal Constitucional (MK) n.º 114/PUU-XXIII/2025.

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“Não se pretende opor-se à decisão do Tribunal Constitucional. No entanto, faz parte da boa fé da Polícia Nacional cumprir a força legal e respeitar e implementar a decisão do Tribunal Constitucional que é final e vinculativa”, disse o Chefe da Polícia Nacional numa reunião de trabalho da Comissão III DPR RI com chefes de polícia nacionais e chefes de polícia regionais em todo o Parlamento Indonésio de Sena, Buankarding, na segunda-feira.

Ele também esperava que a discussão sobre a colocação de membros do Polri fora da estrutura pudesse ser discutida na alteração da Lei Polri (RUU) para se tornar uma diretriz para a implementação e recrutamento do Polri.

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Chefe da Polícia Nacional, General Listo Sigit Prabowo (centro) no Complexo do Parlamento, Senayan

Anteriormente, em 14 de Novembro de 2025, o Tribunal Constitucional, através da Decisão n.º 114/PUU-XXIII/2025, insistia que os membros da Polícia Nacional que ocupassem cargos fora da polícia ou da função pública deviam demitir-se ou reformar-se do serviço policial.

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Com esta decisão, o Tribunal Constitucional eliminou as disposições que anteriormente proporcionavam uma brecha para os agentes da polícia no activo ocuparem cargos civis sem terem de renunciar à sua filiação. Estas disposições são declaradas na Explicação da Seção 28, Cláusula (3) da Lei da Polícia Nacional

A explicação da Secção (3) do Artigo 28 da Lei da Polícia Nacional afirma: “‘Cargo fora da Polícia’ significa os cargos que não estão ligados à Polícia ou não se baseiam nas funções do Chefe da Polícia Nacional.”

Além disso, o Tribunal Constitucional considerou a frase ‘baseada ou não na nomeação do Chefe da Polícia Nacional’ na interpretação do artigo 28.º, n.º 3, da Lei da Polícia Nacional, como sendo vaga e dando origem a insegurança jurídica, pelo que não está de acordo com o mandato do artigo 28.ºD, artigo 1.º, da Constituição da República de 95.

Então, em 9 de dezembro de 2025, o Chefe da Polícia Nacional, General Po. Listyo Sigit Prabowo assinou a Perpol nº 10 de 2025. Em seguida, o Diretor Geral de Leis e Regulamentos do Ministério do Direito, Dahana Putra, anunciou a Perpol em 10 de dezembro de 2025.

Estas regras políticas regulam quais os membros da polícia que podem servir em 17 ministérios/organizações fora da polícia.

Entre eles estão o Ministério Coordenador dos Assuntos Políticos e de Segurança, o Ministério da Energia e Recursos Minerais, o Ministério do Direito, o Ministério da Imigração e Correções, o Ministério das Florestas, o Ministério dos Assuntos Marítimos e Pescas, o Ministério dos Transportes, o Ministério da Proteção dos Trabalhadores Migrantes Indonésios e o Ministério das Terras/Ministério do Planeamento. agência.

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Além disso, o Instituto Nacional de Resiliência, a Autoridade de Serviços Financeiros, o Centro de Relatórios e Análise de Transações Financeiras, a Agência Nacional de Narcóticos, a Agência Nacional Contra o Terrorismo, a Agência de Inteligência do Estado, a Agência Nacional de Criptografia Cibernética e a Comissão Anticorrupção. (formigas)

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