A notificação emitida pelo Conselho Central de Impostos Indiretos e Aduaneiros (CBIC) entrará em vigor a partir de 15 de julho.
A isenção aplica-se a animais trazidos para entretenimento e funções públicas, incluindo cães policiais, cães farejadores e cães-guia. A isenção de impostos está sujeita à condição de que os animais sejam reexportados após o evento ou evento em que foram trazidos para a Índia.
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De acordo com a notificação, os importadores são obrigados a apresentar os animais ou apresentar uma declaração para utilização num caso particular.
Os importadores também são obrigados a assinar uma caução igual ao valor do gado importado e a fornecer uma garantia bancária ou depósito em dinheiro igual a 110% dos direitos aduaneiros devidos. No entanto, a exigência de garantia bancária ou depósito em dinheiro não se aplica às importações feitas pelo Governo Central, Governos Estaduais, Administrações do Território da União, missões diplomáticas na Índia ou organizações internacionais notificadas ao abrigo da Lei das Nações Unidas (Privilégios e Imunidades), de 1947.
A notificação afirma ainda que os animais importados não podem ser retirados do local sem a autorização das autoridades aduaneiras e devem poder ser identificados durante a reexportação.Leia também: Trajetória de crescimento transformacional do ALC Índia-Reino Unido: Piyush Goyal
Os animais devem ser reexportados no prazo de seis meses a partir da data do desembaraço aduaneiro. No caso de importações por governos, missões diplomáticas e organizações internacionais notificadas, o Comissário das Alfândegas poderá prorrogar o período de reexportação uma vez por seis meses, até um máximo de dois anos.
A notificação também permite que os animais importados sejam retidos para consumo interno na Índia até ao termo do período de reexportação, sujeitos ao pagamento dos direitos aduaneiros e juros aplicáveis nos termos da lei.





