Milhares de trabalhadores peruanos receberam a tão esperada Compensação por Tempo de Serviço (CTS) bem antes da data estimada, que será na próxima sexta-feira, 14 de novembro.
No entanto, quando você envia suas inscrições do banco escolhido, Perceberam que o valor era mantido apenas como saldo contábil, mas não estava disponível. Isso evita que você use o dinheiro em saques ou transferências. Por que isso está acontecendo? Neste artigo contamos por quê.
E se meu CTS já estiver depositado, mas eu não conseguir retirá-lo?
Um dos principais motivos pelos quais os usuários não conseguem sacar todo o saldo CTS é porque o dinheiro ainda está no “saldo contábil”. Levará até 48 horas para finalmente se tornar “Saldo Disponível”. Portanto, pode ser utilizado em diversas atividades bancárias.
É uma validação interna comum em qualquer instituição financeira e serve ao propósito Para garantir que os fundos de cada cliente sejam devidamente creditados. No entanto, outro motivo para reter o CTS é aplicável em caso de apreensão judicial por atraso de pensão alimentícia, juntamente com outras reclamações estabelecidas por ordem judicial.
Qual é a diferença entre saldo contábil e saldo disponível?
De acordo com a Superintendência de Bancos, Seguros e AFP (SBS). O saldo contábil é o valor total das transações registradas na conta bancária, ou seja,Inclusive aqueles que aguardam processamento, conforme regulamentação bancária.
Não gosto O saldo disponível reflete o dinheiro que você pode usar a qualquer momento conveniente, Isso porque envolve ações realizadas pelo usuário sem a necessidade de aguardar qualquer tipo de autorização da instituição financeira.
Quais trabalhadores não recebem pagamento do CTS?
De acordo com as regras prescritas, este benefício social é aplicável apenas aos trabalhadores formais do país. No entanto, há uma pequena exceção para alguns funcionários que não podem usufruir da remuneração acima. Estes são:
- Trabalhadores empregados em microempresas; Como parte dos benefícios sociais, eles terão apenas 15 dias de licença.
- Funcionários de meio período.
- Trabalhadores empregados há menos de um mês.
- Trabalhadores que recebem remuneração anual integral.
- Praticantes profissionais.






