O objectivo é trazer uma abordagem científica à avaliação de empresas sob pressão e minimizar a margem para métodos arbitrários, que terão um impacto significativo na consideração de propostas e planos de recuperação por parte dos credores.
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A circular segue um documento de discussão de novembro de 2025 sobre as diretrizes de avaliação do Conselho de Insolvência e Falências da Índia (IBBI).
As instruções finais estão divididas em três partes. Na primeira parte, são apresentados os requisitos gerais dos documentos a conservar pelo avaliador inscrito, o conteúdo mínimo do laudo de avaliação, os principais parâmetros a ter em conta na avaliação dos valores a receber e os deveres dos avaliadores inscritos relativamente ao avaliador coordenador designado.
A segunda parte abrange formatos específicos de ativos para relatórios de avaliação. A terceira e última parte descreve o que fazer e o que não fazer para um avaliador coordenador determinar o valor justo de uma empresa destacada.
Os documentos constituem um registo escrito completo da avaliação e incluem comunicações relevantes dos clientes, documentação e material que apoia as conclusões alcançadas, acrescentou o regulador. Um avaliador registado, acrescentou, garante que a documentação descreve claramente o processo de avaliação e é suficiente para apoiar a conclusão final.
Avaliação de contas a receber
O avaliador, disse a circular, deve considerar a natureza das contas a receber da empresa destacada, o perfil de risco de crédito, o status de parte relacionada, a antiguidade das contas a receber, a execução legal e a documentação, e a experiência anterior de recuperação e serviços.
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Além disso, o avaliador deve considerar factores macroeconómicos e industriais, tais como tendências de incumprimento do sector e condições económicas que afectam a recuperabilidade das contas a receber e todos os outros parâmetros relevantes para a avaliação.
Em março, o IBC, com dez anos de existência, facilitou a resolução de 1.419 empresas, compensando aos credores 4,32 lakh crore e a recuperação representando 30,6% dos seus créditos admitidos.




