Artigo 21.º Responsabilidade fiscal sobre o rendimento dos trabalhadores destes 5 sectores a ser suportada pelo Governo em 2026

Segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 – 11h06 WIB

Jacarta – Este ano, o governo cobre oficialmente a Secção 21 do Imposto sobre o Rendimento (PPh) para trabalhadores em cinco sectores específicos de mão-de-obra intensiva. Esta política está contida no Regulamento do Ministro das Finanças (PMK) n.º 105 de 2025 como parte do pacote de estímulo económico para o ano fiscal de 2026.

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Os cinco sectores empresariais que recebem benefícios do Artigo 21 (DTP) do PPh induzidos pelo governo incluem calçado, indústrias têxteis e de vestuário, mobiliário, couro e produtos de couro e turismo.

“Um pacote de estímulo económico foi estabelecido como o esforço do governo para manter o nível de bem-estar do povo, incluindo o fornecimento de benefícios fiscais, para sustentar o poder de compra do povo e alcançar a estabilidade económica e social em 2026”, considerou o PMK 105/2025, segunda-feira, Janeiro de 2026, citado em Zakar.

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Explica-se que os incentivos para o PPh 21 são concedidos sobre todos os rendimentos brutos fixos e regulares ao longo de 2026. O rendimento bruto em questão inclui salários e subsídios fixos/regulares, bem como recompensas semelhantes determinadas de acordo com os regulamentos da empresa ou contratos de trabalho.

Os trabalhadores que têm direito aos benefícios do PPh 21 DTP são determinados empregados permanentes, bem como alguns empregados temporários que ganham salários inferiores a IDR 10 milhões por mês. Principalmente para determinados empregados temporários que recebem salário diário, semanal, à peça ou à peça, eles têm direito à oportunidade se o valor médio do salário por dia não ultrapassar IDR 500 mil.

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Os trabalhadores que beneficiem dos benefícios do PPh 21 DTP, sejam trabalhadores permanentes ou temporários, devem possuir Número de Identificação Fiscal (NPWP) ou Número de Identificação da População (NIK) integrado no sistema administrativo da Direção Geral de Impostos (DJP).

Os funcionários também não podem receber outros incentivos PPh 21 DTP com base em disposições fiscais. Em relação ao mecanismo de cobertura tributária, o artigo 5 PMK 105/2025 estabelece que o PPh 21 que é retido na fonte do rendimento do empregado é pago pelo empregador em dinheiro no momento do pagamento do rendimento. A obrigação ainda se aplica mesmo que o empregador forneça benefícios do PPh 21 ou cubra o PPh 21 para os empregados.

“Os pagamentos em dinheiro do PPH 21 não são contabilizados como rendimentos sujeitos a impostos suportados pelo governo”, diz o Artigo 5, Parágrafo (2) PMK 105/2025.

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Os empregadores também são obrigados a apresentar comprovante de retenção na fonte para concessão de benefícios do PPH 21 DTP e informar no parágrafo 21 do Aviso de Imposto de Renda Periódico (SPT). O PMK 105/2025 foi agendado pelo Ministro das Finanças, Purvaya Yudhi Sadegwa, em 29 de dezembro de 2025 e em 205 de dezembro de 2025.



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