Exame da Perpol 10/2025 pelo STF errado, decisão do MK não proíbe recrutamento ativo de policiais

Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 – 22h02 WIB

Jacarta — O especialista em direito constitucional Muhammad Ruliandi avaliou a declaração do presidente do Comitê Nacional de Aceleração da Reforma da Polícia (KPRP), Professor Gimli Ashidiki, de que o Regulamento da Polícia (Perpol) será examinado no Supremo Tribunal (MA) nº 10 de 2025 como uma visão errada e não baseada em uma abordagem sólida da ciência jurídica.

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Ruliandi afirmou que as críticas de Gimli que destacaram a omissão da Decisão n.º 114 do Tribunal Constitucional (MK) de 2025 na cláusula de peso e revogação da Perpol 10/2025 tinham o potencial de realmente obscurecer a substância do regulamento.

Segundo ele, a Decisão MK 114/2025 não obriga essencialmente a alterações nas normas legais que vinculam a Polícia Nacional, especialmente no que diz respeito à nomeação de membros activos da Polícia Nacional para cargos civis em ministérios ou instituições.

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“A decisão não altera as normas legais que têm por efeito proibir o recrutamento de membros activos da Polícia Nacional, desde que ainda estejam relacionados com as funções principais da Polícia Nacional”, disse Ruliandi aos jornalistas, quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025.

Explicou que as disposições da Lei da Polícia Nacional que se referem ao Artigo 30 (4) da Constituição de 1945 e ao Artigo 13 da Lei da Polícia Nacional – tais como a manutenção da segurança e ordem públicas (harakmatibmas), a aplicação da lei, bem como a protecção, orientação e serviço comunitário – permanecem em vigor e não são proibidas pelo tribunal. 114/2025.

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Ruliandi acrescentou que a decisão do Tribunal Constitucional apenas confirmou o disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei da Polícia Nacional e a sua interpretação, que exige a demissão dos membros da polícia caso ocupem cargos estruturais externos ao serviço policial que não estejam relacionados com as funções principais da Polícia Nacional.

“Esta confirmação é limitada e não visa atribuições relevantes para funções policiais”, disse ele.

Por este motivo, Ruliandi considera que a Perpol 10/2025 só é apropriada para considerar e lembrar com base na Lei da Polícia Nacional, que inclui alterações ao Regulamento do Chefe da Polícia Nacional n.º 4 alterado pela Perpol n.º 12 de 2018 de 2017.

Disse ainda que o regulamento regula rigorosamente a nomeação de cargos civis em 17 ministérios e instituições que se consideram alinhados com as principais responsabilidades da Polícia Nacional.

Além disso, sublinhou que a base legal para a emissão da Perpol 10/2025 é a competência de atribuição do Chefe da Polícia Nacional, conforme regulamentado no artigo 160.º do Regulamento Público (PP) n.º 111, de 2017, relativo à Gestão da Função Pública, alterado pelo PP n.º 020201.

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Esta disposição sublinha que os procedimentos e requisitos dos membros activos da Polícia Nacional que ocupam os cargos do Aparelho Civil do Estado (ASN) são regulamentados pelo Chefe da Polícia Nacional da República da Indonésia.



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