Dezembro chega animado e se equilibra com uma pergunta recorrente entre os trabalhadores peruanos: Haverá um fim de semana prolongado no Natal e no Ano Novo? A resposta é sim, mas com ressalvas que devem ficar claras na hora de organizar viagens, reuniões familiares ou merecidos dias de descanso.
Haverá feriado prolongado no Natal e Ano Novo?
Segundo ele Decreto Supremo nº 042-2025-PCMO governo ordenou Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 Sean Dias úteis não remunerados Para o setor público. Esta dimensão permite a formação dos chamados Feriados prolongados Ó Fins de semana prolongados.
O primeiro começa Quinta-feira, 25 de dezembro (Natal) Estende-se até sexta-feira, dia 26, incluindo sábado e domingo. O segundo acrescenta dele Quinta-feira, 1º de janeiro de 2026 (Ano Novo)Sexta-feira continua dia 2 e remete ao final de semana.
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Fins de semana prolongados que permitem desconectar e recarregar baterias
Em ambos os casos, os dias não úteis são somados aos dias normais de descanso. Sábado e domingoOferecendo oportunidades a milhares de trabalhadores Quatro dias consecutivos de descanso. À medida que o ano se despede e outro começa, uma pausa cheia de esperança.
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O que diz a lei sobre férias remuneradas?
eles Feriados nacionais é governado por Artigo 6º do Decreto Legislativo nº 713Estabelece que os trabalhadores têm direitos DescansadoMesmo que eles não apareçam para trabalhar.
Se um funcionário prestar serviços durante um feriado bastante inquietoO empregador deve fornecer:
- Pagamento de férias
- e remuneração diária
- Com um Sobretaxa de 100%
A não realização deste pagamento é uma Uma violação muito gravecom penalidades de até De S/ 1.058 a S/ 24.163Dependendo do tamanho da empresa.
Dias não úteis: como funcionam e a quem se aplicam
Ao contrário dos feriados, Dias não úteis Eles funcionam como dias de “ponte” por ordem executiva Eles se aplicam principalmente ao setor público. Nestes casos:
- O trabalhador recebe seu salário normal
- Horário fora do trabalho é obrigatório Recuperar mais tarde
- Sem pagamento extra ou sobretaxa
Cada entidade define como e quando essas horas são compensadas.
O que está acontecendo no setor privado?
De acordo com o mesmo Decreto Supremo nº 042-2025-PCMEmpresas O setor privado pode aproveitar os dias não úteisEnquanto houver um Acordo prévio entre empregador e empregado. Este acordo deverá clarificar Forma de recuperação de horas Parou de funcionar.



