depois do exaustivo debate Orçamento para 2026 O Senado também o projeto de lei denominado “Inocência Fiscal” foi aprovado e transformado em lei. norma que altera o regime tributário penal com o objetivo de permitir a lavagem de moedas mantidas fora do sistema financeiro tradicional e flexibiliza os mínimos para o crime de sonegação fiscal.
A iniciativa foi concedida 43 votos a favor, 26 contra após um debate em que foram levantadas fortes questões sobre o texto apresentado pelo Executivo, dado que apoia a lavagem de bens obtidos através de atividades ilegais, como o tráfico de drogas.
O projeto quase fracassou quando o governo peronista Adam Bahl (Entre Ríos) pediu que a iniciativa fosse devolvida à comissão, porque, na sua opinião, as suas alterações estabelecem “um desequilíbrio no direito penal que levará ao surgimento de situações de conflito do ponto de vista judicial e fiscal”.
“Isto não é cobrança de impostos, isto é libertar as pessoas de um teto muito baixo, que responsabilizou todos”, disse o responsável da Aliança Oficial. Patrícia Bullrich (Capital), em apoio à iniciativa e para rejeitar a proposta do canyonismo para que o projeto seja colocado em operação.
Os radicais também expressaram seu apoio ao projeto Maximiliano Abade (Buenos Aires), que considerou o projeto uma “mudança de paradigma”.
“Passar da suspeita de evasão fiscal para a inocência fiscal é fundamental, pois as autoridades fiscais terão de investigar os casos em que haja provas concretas de incumprimento grave”, disse Abad, que o apoiou, embora tenha dito que o regime fiscal ainda pode ser melhorado para agilizar os procedimentos e favorecer os sectores produtivos.
O peronista Fernando Salino (Condenação Federal-San Luis) baseou sua rejeição ao projeto no fato de que o texto prevalece sobre as autonomias provinciais, dando ao Executivo Nacional autoridade para unificar a prescrição do crime de sonegação fiscal pertencente a cada região.
O texto aprovado pelo Senado respeita a versão aprovada pela Câmara dos Deputados há dez dias e altera a Lei 24.769 do Regime Penal Tributário, aumentando de 1,5 milhão para 100 milhões de pesos o valor do crime de sonegação simples de 150 milhões para 100 milhões de pesos.
Pelos mesmos padrões, o número de outros crimes está a aumentar. Assim, o imposto para a configuração do crime de falsificação de notas fiscais passa a ser de 100 milhões de pesos. Para os agentes de retenção, o número passará de 100 mil pesos para 10 milhões de pesos, e o prazo para depósito dos recursos retidos será estendido para 30 dias.
No mesmo sentido, a partir da promulgação da lei, a Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) só poderá perseguir os contribuintes que aderirem às isenções fiscais de 200 milhões de pesos devidos.
Como se isso não bastasse, a nova lei oferece uma espécie de ficha limpa baseada no pagamento pontual e na aceitação de uma declaração juramentada oferecida pela ARCA. Após a realização deste procedimento, o contribuinte ficará isento de atividades criminosas.
O artigo 39.º do projeto define o chamado “efeito libertador do pagamento”. Segundo o texto, se o contribuinte aceitar o conteúdo da declaração proposta pela ARCA e efetuar o pagamento dentro do prazo, ficará exonerado da atividade criminosa. Isto é o que a lei chama de “efeito de liberação de pagamento”.
As ações em processos criminais pendentes poderão ser extintas se o contribuinte cancelar total e incondicionalmente as obrigações evitadas, seus juros e um valor adicional equivalente a 50% do valor total. Este é um benefício único por contribuinte.
No âmbito da flexibilização da persecução criminal dos devedores tributários, a norma estabelece a redução do prazo prescricional das obrigações tributárias. A Agência Tributária Nacional terá agora três anos para iniciar uma ação judicial por evasão. A redução é de quase 50%, se levarmos em conta que hoje esses crimes só têm prescrição de cinco anos.
Outro capítulo cria um novo “Regime de Rendimento Simplificado” que irá tributar aqueles com menos de 1 bilião de dólares em rendimento anual e menos de 10 000 milhões de dólares em activos.
Este novo regime elimina a obrigação de reporte de oscilações patrimoniais e de consumo pessoal e a ARCA apenas considerará os rendimentos faturados e as despesas dedutíveis para o cálculo do Imposto sobre o Rendimento. Após o pagamento do valor devido, o contribuinte fica exonerado de qualquer reclamação adicional sobre o lucro, desde que não falte o rendimento.
Nessa perspectiva, o novo regime permitiria consumos significativos, como a compra de bens de consumo caros, sem que o Tesouro pudesse investigar a origem dos recursos utilizados para a compra.
Nesse sentido, também desaparece a obrigação que imobiliárias, bancos, concessionárias e cartões de crédito tinham de apresentar sobre as operações realizadas por seus clientes. Também aumentou a quantidade de dinheiro que as entidades financeiras, carteiras virtuais e empresas devem reportar à autoridade fiscal sobre a movimentação.




