Responsabilização de menores. a idade não pode ser um álibi

o assassinato de um adolescente Jeremias Monsonem Santa Féobriga-nos a insistir numa realidade muitas vezes interpretada sobre a qual pouco ou nada foi feito. Jeremias tinha 15 anos e foi atacado com brutalidade sanguinária. Três jovens o esfaquearam 20 vezes e um deles chegou a filmar a cena. Esse crime expôs não só o nível de violência extrema, mas também a falha estrutural do sistema. Dois dos agressores recuperaram rapidamente a liberdade, protegidos pela imunidade contra processos judiciais. Para a família da vítima e para a sociedade afectada pelo crime, a resposta do Estado foi insuficiente e incompreensível.

No final de 2024, outro incidente levantou alarmes. Um adolescente de 16 anos foi preso Recoleta por tentativa de roubo. Foi a 72ª prisão desde que ele iniciou sua carreira criminosa, aos 13 anos. Setenta e duas internações em delegacias em apenas três anos, convencido de que com a idade sempre voltaria às ruas. Estes não são episódios separados, mas sintomas de decadência do regime, que não conseguiu prevenir e restabelecer.

Ontem, o governo nacional anunciou que iria pressionar pela reforma do regime de delinquência juvenil, que inclui a redução da idade de imputabilidade em 13 anos, dos actuais 16 anos. Para o efeito, deu oportunidade de discutir o tema durante a prorrogação do actual período de sessões extraordinárias a partir do dia 2 do próximo mês. A iniciativa é baseada na opinião Câmara dos Deputadosque apoiou La no ano passado A liberdade avança, Pró:é UCR: e Inovação federalcom o apoio parcial de outros blocos e a rejeição frontal do canyonismo, que mais uma vez se refugiou numa leitura abolicionista e ideológica do direito penal.

É aconselhável esclarecer algumas confusões intencionais desde o início. Reduzir a idade de elegibilidade não equivale a “colocar crianças na prisão” ou ignorar o estatuto das pessoas em formação. A questão é se o Estado pode continuar a recusar a intervenção criminosa crimes graves cometidos por adolescentes que já distinguem o certo do errado e que, muitas vezes, são utilizados por adultos como mão de obra para o crime organizado. A impunidade absoluta não protege estes menores, mas antes os submete a um ciclo de violência, reincidência e morte prematura.

Muitos dos que se opõem à redução desta idade argumentam que a pena não deveria ser aumentada quando o próprio Estado negligenciou o fornecimento de abrigo, alimentação e educação numa idade precoce. Eles se perguntam quais soluções têm sido oferecidas às famílias dessas crianças para contê-las e rasgar suas roupas, pois em muitos casos a escola deixou de ser parceira dos pais na educação, incentivando inclusive a perda de autoridade e de respeito pelas regras da vida comunitária. É interessante que aqueles que agora se colocam todas estas questões não foram formuladas sob os governos que lideraram ou com os quais simpatizaram, e que aprofundaram estas graves deficiências..

Nem é preciso dizer que a prevenção deve ser fundamental. É claro que nenhuma reforma penitenciária será suficiente se não forem fortalecidas as políticas de apoio à família, permanência no sistema educacional e transmissão de valores básicos. Um menino deixado fora da escola, sem adultos responsáveis ​​e cercado pelo crime e pelas drogas, tem poucas chances de escolher outro caminho. O estado atrasa se só aparece para a patrulha ou para o juiz.

O atual parecer parlamentar de hoje propõe um regime penal juvenil diferenciado, com garantias de julgamento e privação de liberdade como último recurso. Prevê penas alternativas para crimes menores e penas eficazes apenas para os atos mais graves, com limites claros e em instituições especializadas, separadas dos adultos. Longe de ser um esquema puramente punitivo, O projeto visa construir um sistema que não existe hoje.

Ninguém duvida que uma embraiagem mal concebida pode tornar-se escola do crime. As prisões para adultos são prova disso. É por esta razão que a discussão não pode ser esgotada pela era da imputabilidade. O nosso país necessita de institutos juvenis adequados, com pessoal qualificado, ensino obrigatório, formação profissional e apoio psicológico e familiar. A Constituição Nacional afirma claramente que as sanções devem ter como objetivo a ressocialização. Este mandato também se estende especificamente aos menores.

A lógica da punição vazia é tão falha quanto a lógica do abolicionismo. O Estado não pode ficar de braços cruzados enquanto adolescentes com extensos antecedentes criminais continuam a cometer crimes sem fim. Não existe direito humano mais básico do que o de que as pessoas não sejam atacadas ou uma política social mais cínica do que aquela que confunde compreensão com impunidade.

O debate de abertura no Congresso é uma oportunidade para abandonar os slogans e abordar seriamente a questão. Admitir que o actual regime falhou não significa abandonar a perspectiva humanista, mas sim devolva. Proteger a sociedade, evitar novas vítimas como Jeremiah Monson e oferecer a estes menores uma oportunidade real de reintegração não são objectivos contraditórios. São duas faces da mesma responsabilidade pública.


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