O governador Axel Kitsiloff assinou um decreto concedendo licença administrativa a trabalhadores de fábricas públicas no estado de Buenos Aires. A medida vale para os dias 24, 26 e 31 deste mês, onde os agentes do estado de Buenos Aires têm cinco dias consecutivos de folga para o festival. Natal.
Los: trabalhadores administrativos Na província de Buenos Aires, eles têm uma programação especial de feriados no final do ano. O benefício vai para quem realiza atua em diversas secretarias do Poder Executivo estadual. O calendário indica que quarta-feira, 24 de dezembro e sexta-feira, 26 de dezembro não há atividade em instituições estatais. Quinta-feira, 25 de dezembro, mantém o status de feriado nacional. Esta disposição cria um fim de semana extra prolongado de cinco dias para o setor público em Buenos Aires.
O evento foi formalizado em Decreto 3.063/2025o que justifica a necessidade de proporcionar estes dias de folga, porque as celebrações do Natal e do Ano Novo são “tradicionalmente celebradas pelos cidadãos através da reunião e convívio familiar e de grupo”. O documento qualifica nestas datas um “Um profundo sentimento religioso e comemorativo”. Os dias não úteis “fazem com que muitos cidadãos da província de Buenos Aires se desloquem para diferentes regiões do estado e do país para se encontrarem com eles para comemorar”.
O decreto considera que “é considerado expediente autorizar medidas apropriadas que promovem e incentivam as referidas celebrações, principalmente para todas as pessoas que vivem longe dos seus entes queridos.” A assinatura do governador valida o resto Governo de Buenos Aires.
O benefício do feriado exclui os grupos especiais da fábrica pública regional que garantem segurança e saúde. Ele pessoal excluído inclui:
Esta medida não atinge iinstituições bancárias e entidades financeiras Eles operam de acordo com seus próprios calendários e Legislativo, Judiciário e Municípios O povo de Buenos Aires decide aceitar ou não a medida.
O poder executivo nacional introduziu um regime de férias mais limitado para os seus funcionários. O feriado é instituído pelo Decreto 883/2025 governo nacional somente nos dias 24 e 31 de dezembro. Essa norma nacional apareceu no Diário Oficial desta segunda-feira para facilitar a organização das comemorações.
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