Terça-feira, 18 de novembro de 2025 – 23h30 WIB
Jacarta — Lembra-se ao público que leia na íntegra a decisão do Tribunal Constitucional (MK) n.º 114/PUU-XXIII/2025, relativa às regras de nomeação de membros activos da Polícia Nacional para cargos civis.
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Jurídico e pedagogo nacional, professor Henry Indraguna acredita que muitos dos equívocos que circulam no espaço público ocorrem porque a decisão não foi lida na íntegra.
Esta confirmação foi transmitida pelo Professor Henry em resposta à atitude do Chefe da Polícia Nacional que disse que respeitaria a decisão do Tribunal Constitucional e seguiria os regulamentos relativos à nomeação de membros da Polícia Nacional para cargos civis.
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Segundo o professor Henry, é errada a ideia de que o Tribunal Constitucional proíbe todos os membros da Polícia Nacional de exercerem cargos fora do estabelecimento policial.
“Nesta decisão, o Tribunal Constitucional nunca proibiu membros activos da Polícia Nacional de ocuparem determinados cargos em instituições do governo central, desde que esses cargos estivessem relacionados com funções policiais”, disse o Professor Henry aos jornalistas na terça-feira, 17 de Novembro de 2025.
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Sublinhou que o que o Tribunal Constitucional derrubou foi apenas o processo de nomeação através do Chefe da Polícia Nacional para cargos que não eram relevantes para as funções policiais. Além dessa seção, as disposições de atribuição permanecerão válidas como antes.
O Professor Henry explicou também que a base legal para a nomeação de membros da polícia para outras agências ainda se aplica através do artigo 28 da Lei n.º 2 de 2002 sobre a Polícia Nacional. Esta regra não foi cancelada pela decisão do Tribunal Constitucional.
“O recrutamento de membros eleitorais fora das instituições eleitorais é juridicamente válido. Porque a lei que está na base desta acção ainda existe constitucionalmente”, afirmou.
Este artigo proporciona espaço para o governo e os chefes da polícia nacional colocarem polícias nacionais em ministérios, instituições estatais ou organizações estratégicas que exijam as competências dos agentes da polícia.
O mecanismo deve seguir procedimentos administrativos, tais como um pedido oficial da agência competente, aprovação do ministério apropriado, como o ministério do PAN-RB, e emissão de uma carta de decisão de atribuição pelo Chefe da Polícia Nacional.
“Enquanto esse procedimento for realizado, não há problema jurídico. A nomeação continua legal e constitucional”, afirmou o professor Henry.
Por outro lado, o Professor Henry elogiou as medidas tomadas pelo Chefe da Polícia para formar um grupo de trabalho para preparar um estudo rápido como base para a implementação técnica da decisão do Tribunal Constitucional. Esta etapa é considerada importante para evitar o surgimento de múltiplas interpretações do campo.
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“A Polícia Nacional vai formar um grupo de trabalho para estudar rapidamente a decisão do Tribunal Constitucional, para que não haja múltiplas interpretações no futuro”, disse.

