a relação entre proprietário e inquilino Geralmente vem acompanhado de um estresse que vai além do pagamento do aluguel. Uma das dúvidas mais frequentes é se o proprietário pode exigir que o inquilino abra a porta para entrar no imóvel. A resposta, do ponto de vista jurídico, é clara. O inquilino não é obrigado a permitir a entrada do senhorio sem o seu consentimento ou sem ordem judicial.
Após a revogação da Lei do Inquilinato, o Código Civil e Comercial Nacional voltou a ser o principal quadro que rege os contratos de arrendamento. Estabelecido direitos e responsabilidades de ambos os lados
- Direito ao uso pacífico. O inquilino tem o direito de usar e usufruir do imóvel durante a vigência do contrato sem interferência do proprietário. Isto inclui determinar a privacidade e o direito de entrar na casa.
- Obrigação do senhorio. O proprietário deverá ficar com o imóvel para o uso acordado. Se forem necessários reparos, você poderá solicitá-los, mas não poderá obter acesso unilateral.
- Despejo e entrada forçada. Se o contrato expirar ou houver violações, o proprietário deverá iniciar um processo judicial. Você não pode forçar a entrada ou forçar a abertura da porta sem uma ordem judicial.
Situações especiais
- Reparação urgente. O proprietário pode solicitar acesso para fazer os reparos necessários, mas deve concordar com o inquilino. Se o proprietário recusar, o proprietário pode solicitar permissão ao tribunal.
- Inspeções ou visitas. Não há obrigação legal de permitir visitas regulares do proprietário. Eles só podem ser contratados e mesmo assim exigem acordo mútuo, por exemplo, uma visita mensal com dia e horário acordados em contrato.
- Rescisão do contrato. O inquilino não perde automaticamente o direito de permanecer na casa após o término do contrato. Se a sua mudança não for acordada, o despejo deverá ser por ordem judicial e, até que seja proferida uma sentença, o inquilino permanecerá presente no local.
Direitos do inquilino
O inquilino está protegido por vários princípios.
- Privacidade. A casa alugada é a sua residência e, como tal, goza de imunidade constitucional.
- Posse legal. Enquanto o contrato estiver em vigor, o inquilino é o proprietário legal do imóvel. A posse é do proprietário e o inquilino está na posse, mas não na posse.
- Proteção judicial. No caso de qualquer tentativa de entrada forçada, o inquilino poderá notificar o proprietário da violação de ocupação.

Obrigações do locatário
É claro que o inquilino também tem obrigações.
- Pague o aluguel em dia.
- Cuide do imóvel e devolva-o nas mesmas condições em que o recebeu.
- Permitir reparos necessários, desde que acordado o método de acesso.
Resumidamente, Os inquilinos não são obrigados a atender a porta ao proprietário, a menos que haja um acordo de visita pré-estabelecido ou ordem judicial.. O contrato de locação dá ao locatário direito ao uso exclusivo e pacífico à propriedade, e qualquer intrusão não autorizada pode constituir uma invasão de habitação. Proprietário detém direitos de propriedademas devem realizá-las dentro dos limites legais, respeitando a privacidade e a posse lícita do inquilino.





