Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 – 19h57 WIB
Jacarta – O Diretor do Círculo Linguístico de Nusantara (Lilin Nusantara) Mas Uliatul Hikmah avaliou que a declaração afirmava que o Regulamento da Polícia Estatal da Indonésia n.º 10 de 2025 contradiz ou viola a Decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/202020
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Esta descrição é tendenciosa e não é apoiada por uma análise jurídica rigorosa, objectiva e abrangente. Segundo Ulia, a narrativa é política e emocional, e não é apoiada por análises jurídicas robustas e sistemáticas.
O Regulamento da Polícia Estadual do RI (Perpol) nº 10 de 2025 rege o desempenho dos membros da Polri fora da estrutura organizacional da Polri, especificamente em 17 ministérios/agências.
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“Numa discussão jurídica saudável, a crítica às políticas públicas é algo muito normal e até necessário. No entanto, esta crítica deve basear-se numa análise jurídica sólida, objectiva e abrangente.
Ulia disse que a narrativa de que a Perpol contradiz a decisão do Tribunal Constitucional era altamente subjectiva e tendia a ignorar factos jurídicos que não apoiavam a narrativa que estava a ser desenvolvida. Segundo ele, essa narrativa foi impulsionada por uma agenda política específica.
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“As narrativas que desacreditam o Chefe da Polícia Nacional, acusando-o de desobedecer à decisão do Tribunal Constitucional, são também extremamente perigosas para a credibilidade das agências de aplicação da lei. Tais alegações podem minar a confiança do público na Polícia Nacional e criar uma polarização desnecessária na sociedade”, afirmou.
Na verdade, disse Uliya, se for estudado objectivamente utilizando as regras correctas de interpretação jurídica, verificar-se-á que o Parpol é realmente consistente com as decisões do Tribunal Constitucional e outros regulamentos legais. Dado que a Perpol do Chefe da Polícia Nacional regula a nomeação dos agentes da polícia que ainda estão relacionados com funções policiais e com base nas funções do Chefe da Polícia Nacional, o cargo referido no artigo 28.º, n.º 3, da Lei da Polícia Nacional não é um cargo fora da polícia.
“O Artigo 30, Cláusula (4) da Constituição de 1945 também fornece uma base constitucional para a nomeação de membros do Polri, particularmente na realização de atividades de serviço comunitário, que é um dos deveres constitucionais do Polri”, explicou Uliya.
Uliya apelou ao público para que seja crítico e não se deixe envolver facilmente em análises que desacreditam instituições sem uma base jurídica sólida. Segundo ele, uma boa literacia jurídica exige que examinemos uma questão a partir de diferentes perspectivas, consideremos todos os contextos jurídicos relevantes e não tiremos conclusões precipitadas com base em narrativas unilaterais.
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“Só com uma abordagem objectiva e abrangente poderemos criar um discurso jurídico saudável e produtivo para o avanço do sistema jurídico da Indonésia”, disse ele.



