O Tribunal Constitucional determinará o destino de 3 casos de revisão judicial do procurador do procurador da imunidade do procurador

Terça-feira, 14 de outubro de 2025 – 19h44 WIB

Jacarta – O Tribunal Constitucional (MK) decidirá sobre três casos que examinam a questão da imunidade dos procuradores e o NÚMERO é alterado para o Ministério Público da Indonésia em relação à Lei 1 da Lei 1 de 2022 contra o Artigo 1 do Procurador. Os casos 67/PUU-XXIII/2025, 15/PUU-XXIIII/2025 e 9/PUU-XXIII/2025 serão decididos no edifício MKRI no centro de Jacarta na quinta-feira, 16 de outubro.

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Entretanto, o artigo 8.º da lei do Ministério Público confere imunidade aos procuradores. Porque o artigo diz: ‘No desempenho das suas responsabilidades e autoridade, as intimações, testes, buscas, prisões e detenção de procuradores só podem ser feitas com a autorização do Procurador-Geral’.

Retrato de um promotor.

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  • Nas Fotos/Widodo S Jusuf

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Processo Número 67/PUU-XXIII/2025 Harmoco e Juanda apresentaram dois advogados. Ao corrigir o seu caso, o requerente avaliou que o Artigo 8 do Procurador O Artigo 8 (5) não prevê qualquer excepção a qualquer lei penal no caso de qualquer procurador.

A alteração do requerente escreve: “Na ausência destas exceções, os ocupantes da aplicação da lei provavelmente darão origem a tratamento discriminatório e criarão impressão de impressão para os promotores”.

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O requerente dá um exemplo de que se um procurador for efectivamente apanhado numa acção penal, o processo legal não pode ser iniciado imediatamente. Porque o transporte e a detenção ainda carecem de autorização do Procurador-Geral da República, por causa do artigo 8.º, n.º 5.

“Estas disposições nacionais conferem basicamente aos procuradores o direito à imunidade absoluta, sem exceção, na situação de capturados em flagrante. Foi aplicado ao 28i Artigo 28 Artigo 28 Artigo 28 Artigo (2) na 28i República da República como garantido a política de igualdade e princípios de não discriminação perante a lei. “

Assim, o requerente espera que o tribunal dê provimento ao seu recurso. Foi também solicitado ao Tribunal Constitucional que declarasse que o artigo 8.º do Procurador-Geral da República é contrário à Constituição do artigo 8.º, n.º 5, de 1945, e os poderes legais não são obrigatórios até que sejam excluídos:

Um crime flagrado cometido em flagrante

B. Com base na pena de morte ou prisão perpétua ou em provas iniciais adequadas, seja suspeito de cometer um crime punível com crime contra a humanidade e a protecção do Estado; Ou

C. Ter suspeita de cometer determinado crime”

O requerente também tem um petitum alternativo, a saber, que a lei do Ministério Público é contrária à Constituição do artigo 8.º, n.º 5, de 1945, e não é apenas obrigatória para os seus deveres, discursos, exames, exames, prisões, desde que seja obrigatório, como o presidente, o presidente, e o presidente, como o presidente. No momento de receber o pedido de permissão. “

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Entretanto, o requerente do processo PUU-XXIIII/2021 também pediu ao Tribunal Constitucional que declarasse que o artigo 8.º, n.º 5, da Lei do Ministério Público 8 (5) é contrário à constituição de 1945 e não tem força jurídica obrigatória.

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