Antes do início das férias de verão: O governo decidiu permitir a viagem de animais de estimação em serviços de transporte longa distância, mas levando em consideração diversos fatores de segurança e conforto dos passageiros em lazer. A medida foi anunciada esta terça-feira pela decisão do Ministério da Economia 2076/2025, publicada em 2013. Boletim Oficial.
Em particular, a autorização refere-se a “serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros de longa distância que operam sob jurisdição nacional”, ou seja, aqueles que ligam cidades de diferentes províncias e estão sujeitos à regulação e controle do Estado nacional.
No caso do transporte rodoviário, trata-se de rotas regulares de autocarros interurbanos, enquanto no transporte ferroviário, inclui comboios de passageiros interurbanos que percorrem rotas regionais e interprovinciais, tais como ligações. Ferrovia Mitre De Retiro a Rosário, Córdoba e Tucumán, ou rocha ferroviária De Constitución a Mar del Plata.
O novo regime define animal de estimação como “animais domésticos que podem conviver com humanos em ambiente doméstico, desde que a sua posse não seja para fins comerciais ou de consumo”. No entanto, esclarece que os cães-guia ou de assistência que acompanham pessoas com deficiência ficarão isentos da regulamentação e uma vez que se regem por regulamentação própria e específica.
Certos requisitos básicos devem ser atendidos para viajar com animais de estimação, como:são responsáveis por seu próprio cuidado, bem-estar e segurança durante toda a viagem“, e cumprir as” regulamentações sanitárias vigentes, incluindo as recomendações do Programa Nacional de Posse Responsável e Saúde de Cães e Gatos. Além disso, as instruções dadas pelas empresas de transporte devem ser respeitadas para manter “encomendar a bordo“.
A medida lista uma série de requisitos que devem ser atendidos para transportar um animal de estimação para facilitar a convivência durante a viagem;
Ressalte-se que a resolução estipula que as empresas de transporte intermunicipal automobilístico e ferroviário podem definir “tarifa especial para este serviço“De acordo com as condições de mercado e de acordo com a Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor.” No caso de cães-guia ou de assistência, o transfer continuará gratuito.
Por último, as empresas podem estabelecer condições adicionais relativamente às características dos animais transportados e devem providenciar procedimentos de limpeza e desinfeção. Terminais e estações conectadas também estão planejados para terem espaços “com sinalização e equipamentos especiais para aguardar e embarcar passageiros que viajam com animais de estimação“.
Tal como explicou o Governo nos principais pontos da norma, o objetivo da medida “insere-se no processo de atualização da regulamentação que rege os transportes terrestres” e procura “adaptar as regras existentes às atuais condições de serviço”.



