de acordo com política de desregulamentação de governo, Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Alimentar Agrícola (senasa) eliminou a obrigação de apresentação de licenças municipais ou provinciais em vários procedimentos essenciais à actividade agrícola. A medida foi formalizada por meio da Resolução 233/2026, e Diário Oficial. A decisão tem um propósito simplificar processos administrativos e reduzir produtores, empresas e encargos burocráticos diferentes atores da cadeia agroalimentar, sem alterar as condições básicas de saúde.
De acordo com a regulamentação, foi um dos principais problemas identificados sobreposição de requisitos Nesse sentido, a organização declarou “A exigência de apresentação de licenças municipais como requisitos nos procedimentos nacionais, na prática, leva a uma duplicação de requisitos e documentação.”
Alertou ainda que esta situação envolve a inclusão de condições alheias à finalidade do Senasa e gera custos adicionais. Ele afirmou exatamente isso “cria uma carga administrativa e burocrática tanto para o Governo como para os cidadãos”.
A resolução também chama a atenção para a dificuldade de harmonização de critérios em todo o país. “A heterogeneidade dos regimes de licenças locais e os requisitos para a sua emissão dificultam a incorporação da licença municipal como um requisito de documentação padronizada.” ajudou a organização.
Neste contexto, a Senasa decidiu avançar na simplificação de procedimentos, a obrigatoriedade de apresentação desta documentação em procedimentos relativos a laboratórios, estabelecimentos de produção, terminais de carga, animais e empresas de produtos veterinários. entre outros
No entanto, a organização deixou isso claro Esta medida não significa flexibilizar as regras sanitárias ou as responsabilidades dos intervenientes no sistema. “Esta medida não exime os administradores do cumprimento da regulamentação estadual, provincial ou municipal vigente para o desenvolvimento de suas atividades”, esclareceu.
Nesse sentido, enfatizou que a mudança se limita à eliminação de uma exigência administrativa: “Remove a exigência de documentação na sede administrativa relacionada às atribuições das jurisdições locais.”
A decisão também se baseia no quadro regulamentar existente. A Lei 27.233 estabelece que a saúde dos animais e das plantas é de interesse nacional e estabelece a responsabilidade dos atores da cadeia alimentar agroalimentar em garantir a segurança e a qualidade da produção.
Ao mesmo tempo, a resolução insere-se no processo de desregulamentação promovido pelo Governo. É promovido pelo Decreto urgente e urgente 70/2023 mencionado nos considerandos Quer eliminar a “mais ampla desregulamentação do comércio, dos serviços e da indústria” e as restrições que afetam a livre iniciativa privada. Na mesma linha, o Decreto 90/2025 ordenou que as instituições públicas revisem as regulamentações em vigor para identificar regulamentações redundantes ou que excedam os custos para o setor produtivo.
Com esta mudança, A Senasa quer limitar os seus poderes de forma mais clara, concentra-se em controlo da saúde e evitando sobreposições com poderes policiais provinciais e municipais.
Na verdade, a resolução modifica ou retira artigos de diversas regulamentações anteriores, que exigiam licenças locais como condição para avançar nos trâmites do órgão. Entre as mudanças, por exemplo, fica estabelecido Será necessário apenas cumprir as exigências do sistema nacional de saúde para determinados registros. No caso dos estabelecimentos agropecuários, o procedimento é simplificado, pois exige apenas “estar cadastrado na Renspa”.
Os ajustamentos também constam do regulamento dos terminais de carga, onde os pré-requisitos são substituídos pela necessidade de ter “autorização emitida pela Direção Geral das Alfândegas ou início de procedimento/certificado de viabilidade prévia”.
Em outros aspectos, a resolução inclui detalhes operacionais, como os métodos aprovados para eliminação de cadáveres em alguns estabelecimentos. Afirma que “se possível, o composto será utilizado como método de eliminação de cadáveres”.
A medida foi celebrada pelo Ministro de Estado da Desregulamentação e Transformação, Federico Sturzenegger X destacou o alcance da decisão em uma postagem nas redes sociais.
“A resolução 233/26 do @SenasaAR com a assinatura de sua titular, María Beatriz Giraudo, começa a trilhar esse caminho, separando os procedimentos nacionais dos municipais (além de outras simplificações), evitando duplicidade e margem para extorsão”, afirmou.
Neste sentido, vinculou a medida à abordagem do Governo: “No governo de Javier Milei, acreditamos que menos procedimentos se traduzem em mais liberdade e mais liberdade em mais progresso. VLLC!”.
Por fim, o gestor agradeceu às equipas técnicas envolvidas no desenvolvimento da norma Senasa e ao Ministério da Agricultura “por ajudarem na mudança”.
Através desta resolução, o Governo avança no objectivo de simplificar a regulamentação no domínio da agricultura, com o objectivo de reduzir custos administrativos e agilizar o funcionamento do sistema produtivo.




