O CMNP não pode cobrar danos de terceiros se as transações NCD forem recuperadas

Sábado, 20 de dezembro de 2025 – 10h40 WIB

Jacarta – O contador e especialista tributário Dadang Suvarna explicou que a PT Citra Marga Nusaphala Persada Tbk (CMNP) não pode cobrar perdas incorridas pela empresa em decorrência de transações de Certificados de Depósito Negociáveis ​​(NCD) a terceiros.

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Isso ocorre porque o CMNP recebeu uma recuperação do Departamento Fiscal. Dadang deu esta resposta a uma pergunta do consultor jurídico da MNC Asia Holdings, Paris Hutapia.

Hotman divulgou inicialmente que a carta de solicitação de recuperação apresentada pelo CMNP afirmava que o projeto de lei das DNT não poderia mais ser cobrado de nenhuma das partes.

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“A Carta de Solicitação de Reembolso de Imposto (CMNP) contém uma declaração por escrito assinada pelo Conselho de Administração de que esta fatura não pode ser cobrada de nenhuma parte. Hotman perguntou.

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Em resposta, disse Dadang, o que a empresa fez é um crime fiscal.

Dadang disse que se a empresa tivesse recebido uma restituição de impostos, as perdas da empresa teriam sido suportadas pelo Estado.

“Se o incidente for um crime fiscal, porque ele o denunciou, enviou uma carta ao director-geral dos impostos informando que já não pode ser cobrado, por isso está a ser pago, o que significa que o estado cobriu as perdas na sua declaração de imposto sobre prejuízos fiscais”, respondeu Dadang.

Dadang explicou que se a empresa que recebeu a recuperação ainda cobrar da outra parte, significa que a empresa não reconheceu o relatório financeiro anterior.

Na verdade, o departamento fiscal sempre verifica os relatórios financeiros antes de emitir os reembolsos.

“Portanto, se numa data posterior (dia) a empresa disser que pode ser cobrado novamente, os relatórios financeiros apresentados de 1999 a 2014, ou apresentados até o final do caso, os relatórios financeiros apresentados ao OJK, ao público ou à administração fiscal serão enganosos”, disse ele.

Assim, a empresa também poderá receber sanções criminais relacionadas à legislação tributária.

Abordou o artigo 39 da Lei nº 6 de 1983 sobre Disposições Gerais e Procedimentos Tributários.

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“Portanto, há sanções para os infratores do artigo 39 relacionadas ao preenchimento correto do SPT, então os contribuintes devem calcular quanto imposto e quais serão as sanções, multa máxima de 400 por cento”, enfatizou.

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