Há mortes que não podem ser escondidas porque o seu número, a sua brutalidade ou o seu valor simbólico as colocam necessariamente no domínio do comum. São acontecimentos que emergem do silêncio institucional que o atual governo tenta impor em vão. Tornam-se assim parte da memória coletiva e do luto sociale revelar tanto a vulnerabilidade dos órgãos quanto a persistência dos esforços para silenciar a necessidade de um veredicto da Justiça sobre o ocorrido.
Numa histórica crônica publicada neste jornal no início de dezembro, José Claudio Escribano reconstruiu o que definiu como: A decisão mais relevante da história da Argentina. Ele descreveu como a Presidência Ricardo Afonsoé por impulso Conadep presidido por Ernesto Sabato e o trabalho do promotor Júlio César Strasseratribunal civil constituído Leon Arslanian, Ricardo Gil Lavadra, Guilherme Ledesma, Jorge Valerga Araos, De André Alessio você: Jorge Torlasco condenou o responsável militar programa de extermínio sistemático. Eles foram o suficiente dois anos Da restauração democrática à responsabilização dos criminosos e à reconciliação da sociedade com a verdade e a justiça.
Em janeiro de 2024 Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou a Argentina por violar Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pela demora no esclarecimento do ataque à AMIA. Na sua decisão. ordenado a remover todos os obstáculos que mantêm a impunidade do ataque e confirmar a veracidade do ocorrido.
Nessa decisão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos enfatizou que em 2015 Departamento fiscal investiga o caso AMIA (UFI-AMIA), Alberto Nisman, apresentou Justiça Criminal e Correcional Federal denúncia criminal. Ele acusou vários funcionários do governo, incluindo o ex-presidente, desta Cristina Kirchner– pintado “um programa criminoso destinado a garantir a impunidade dos arguidos de nacionalidade iraniana“da assinatura Memorando de Entendimento com o Irão.
Nisman foi encontrada morta no banheiro de sua casa quatro dias depois que a denúncia de ocultação foi apresentada. Para os amplos segmentos da sociedade em que estamos inseridos, Sua morte estava intimamente ligada ao ataque ao Fundo Mútuo Judaico e foi considerada a 86ª vítima..
O assassinato de Nisman está sendo investigado judicialmente. A investigação preliminar do incidente foi realizada pelo então promotor Viviana Faincujas ações foram questionadas desde o início e depois chamadas para prestar depoimento investigativo. Os delegados de polícia envolvidos e o então secretário de segurança também estão sendo investigados. Sérgio Berniem relação a vigilância da cena do crime.
Em 5 de dezembro de 2024 O Supremo Tribunal de Justiça do país – com assinaturas Horácio Rosati, Carlos Rosencrantz, Ricardo Lorenzetti você: João Carlos Maceda— negou provimento aos recursos interpostos por Christina Kirchner e concretizou o veredicto de 18 de setembro de 2023. Sala I da Câmara Federal de Apelação Criminalassinado pelos juízes Daniel Petron você: Diego Barroetavenha.
Com base nesta decisão, deveria avançar-se com a abertura do processo oral. foi repetidamente adiado por diversas irregularidades processuais. Além de Christina Kirshner, os réus neste caso são: Eduardo Antonio Zuain, Carlos Alberto Zannini, Oscar Isidro Parilli, Angelina Maria Ester AbbonaJ:uan Martín Mena, Andrés Larocque, Luis Angel D’Elia, Fernando Esteje, Jorge Alejandro Khalil você: Ramon Hector Alan Bogado.
Em junho, circulou nos jornais informações segundo as quais os juízes Tribunal Oral Federal N.º 8 –Rodrigo Jiménez Uriburu, André Basso você: Javier Rios— estavam prestes a anunciar a segunda ronda de procedimentos orais adiados, que foram iniciados com base numa queixa de encobrimento apresentada por Nisman relativamente à assinatura do referido memorando. No entanto, O silêncio subsequente relativamente à data de abertura do debate oral contradiz estas hipóteses esperançosas..
Uma coluna de 28 de dezembro de LA NACION afirmava que havia uma solicitação de recursos: Tribunal Oral Federal N.º 8 perante o Supremo Tribunal de Justiça do país, o que atrasaria o início do debate. De acordo com esta informação, a exigência está relacionada com os meios necessários para fazer face ao processo, que nesta nova fase prevê uma declaração; mais de 300 testemunhas durante audiências sucessivas.
Não é razoável que uma investigação criminal sobre um acontecimento tão chocante como a criação de uma conspiração de alegada impunidade em torno de um acto terrorista continue por mais de dez anos. Este atraso é ainda mais grave quando apenas quatro dias depois de apresentar uma queixa contra o então Presidente da Nação, o Procurador Nisman foi encontrado assassinado no seu apartamento.
a legalidade de Poder judicial – e junto com isso Poder executivo e: Poder legislativo— enfrenta hoje a inevitável responsabilidade da sociedade de responder rápida e eficazmente a acontecimentos que, pela sua gravidade, já não podem ser escondidos ou adiados atrás de desculpas estranhas.


