Necessidades básicas e necessidades básicas não podem ser tributadas

Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 – 08h36 WIB

Jacarta – O Conselho Ulama da Indonésia (MUI) emitiu a última fatwa sobre necessidades básicas. O MUI enfatizou que as necessidades básicas, como bens de primeira necessidade e terrenos e edifícios, não deveriam ser tributadas.

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“Portanto, tributar as necessidades básicas, como as necessidades básicas e as casas e terrenos em que vivemos, não reflecte a justiça e o objectivo da tributação”, disse o Presidente do MUI para a Fatwa, Professor Asroon Niam Sholeh, num comunicado de imprensa citado na segunda-feira, 24 de Novembro de 2025.

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Esta fatwa sobre tributação justa foi determinada no Fórum da Conferência Nacional MUI, que foi realizado de 20 a 23 de novembro de 2025 no Hotel Mercure, Jacarta.

“Esta fatwa foi estabelecida como uma resposta à lei islâmica relativamente aos problemas sociais decorrentes do aumento do OBP que foi considerado injusto, perturbando assim a comunidade. Espera-se que esta fatwa seja uma solução para melhorar os regulamentos”, disse Niam.

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O MUI explica que os objectos fiscais são impostos apenas sobre activos que têm potencial para serem produtivos e/ou satisfazerem necessidades secundárias e terciárias (hajiyat e tahsiniyat).

“Portanto, tributar as necessidades básicas, como as necessidades básicas e as casas e terras onde vivemos, não reflecte a justiça e o objectivo da tributação”, disse Niamh.

torná-lo justo

Disposições legais

1. O Estado é obrigado e responsável por gerir e utilizar todos os recursos do Estado para a maior prosperidade do povo.

2. Se os recursos do Estado forem insuficientes para satisfazer as necessidades do Estado para a realização do bem-estar do povo, o Estado pode cobrar impostos do povo nas seguintes condições:

O imposto de renda é cobrado apenas dos cidadãos que possuem capacidade financeira, o que equivale ao zakat mal nishab de pelo menos 85 gramas de ouro, de acordo com a Sharia.

b. Os objectos fiscais são cobrados apenas sobre activos que têm potencial para serem produtivos e/ou representam necessidades secundárias e terciárias (hajiyat e tahsiniyat).

c. Os impostos são utilizados em benefício do povo e do interesse público em geral.

d A tributação deve basear-se em princípios de justiça.

e A administração fiscal deve ser honesta e transparente e orientada para o benefício público (‘ammah).

3. Os impostos pagos pelos contribuintes, segundo a Sharia, incluem aqueles cuja gestão é confiada ao governo (ulil amri), pelo que o governo é obrigado a gerir os recursos fiscais com os princípios da confiança, nomeadamente honestidade, profissionalismo, transparência, responsabilidade e justiça.

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4. Os bens que são necessidades básicas da sociedade (dharuriyat) não podem ser tributados repetidamente. (duplo imposto)

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