Domingo, 21 de dezembro de 2025 – 11h WIB
Jacarta – O Ministério dos Transportes, através do Director Geral dos Transportes Terrestres, Aan Suhanan, confirmou que a sua equipa irá limitar completamente os veículos de transporte de mercadorias nas estradas com portagem durante os feriados de Natal e Ano Novo (Nataru) de 2025-2026, para manter o bom fluxo de tráfego e a segurança pública.
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Ele disse que a política foi implementada após uma reunião de coordenação com Korlantas Pollari em resposta à política do Ministro do PANRB, Rini Vidyantini, sobre a implementação do trabalho a partir de qualquer lugar (WFA) de 29 a 31 de Dezembro de 2025.
“Foi então decidido que haverá medidas adicionais de trânsito durante os feriados de Natal e Ano Novo, especialmente relacionadas com as restrições ao transporte de mercadorias (em estradas com portagem)”, disse Aan no sábado, 20 de dezembro de 2025, após uma reunião de coordenação com as fileiras do Corpo de Trânsito da Polícia Nacional.
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“Portanto, antes havia uma janela de tempo de 21 a 22 (dezembro de 2025), depois de 29 a 31 (dezembro de 2025), agora não temos uma janela de tempo, o que significa que (as restrições aos veículos de transporte de mercadorias) continuam a ser aplicadas”, disse ele.
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Ele disse que a avaliação da gestão dos transportes de Natal 2025-2026 foi realizada em conjunto com o Corpo de Trânsito da Polícia Nacional, uma vez que se espera que a política WFA aumente e mude os padrões de movimento das pessoas durante o longo período de férias de fim de ano.
Com base nos resultados da reunião, Aan explicou que as restrições ao transporte de mercadorias na estrada com portagem foram implementadas sem janela temporal, de forma que durante o período de transporte do Natal e Ano Novo de 19 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, os veículos de transporte de mercadorias foram proibidos de atravessar a estrada com portagem durante 24 horas completas.
Entretanto, para as vias arteriais, as restrições ao transporte de mercadorias continuam a utilizar o tempo de janela, ou seja, é permitida a passagem das 22h00 às 05h00 para manter uma distribuição equilibrada e um trânsito tranquilo.
“Para as vias arteriais, continuamos a aplicar o horário de janela, que é permitido das 22h00 às 05h00 (para passagem de veículos de transporte de mercadorias). Depois disso não há alteração nas restantes medidas”, disse Ana.
Explicou que as restrições à circulação de mercadorias entrarão em vigor de 19 de Dezembro de 2025 a 4 de Janeiro de 2026. Entretanto, as medidas técnicas no terreno são entregues à Polícia Nacional a critério da polícia de acordo com a situação real.
“E (outras políticas) são entregues à Polícia Nacional para decidir todas as áreas, o que significa que a polícia pode avaliar, usar o poder discricionário da polícia de acordo com a situação existente”, disse Anna.
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Respondeu também a pedidos de empresários que esperavam que as restrições à circulação de mercadorias fossem implementadas em 1 dia. Segundo ele, os empresários logísticos podem aproveitar a entrega pelo horário de janela das 22h às 5h nas vias arteriais.


