Alteração confirmada Illinois e aprovou lei Nova Iorque beneficiará os consumidores e economizará dinheiro e complicações na experiência de compra. comprar comida. Além disso, o estado imperial impôs outras alterações no seu orçamento para o ano fiscal de 2026, que já estão em vigor, destinadas a dar aos clientes oportunidades de devolver mercadorias e protegê-los de aumentos de preços.
Com base em um comunicado oficial do Departamento de Receita de Illinois: O imposto de 1 por cento sobre vendas de alimentos será eliminado.
A nova legislação do estado governado JB Pritzker remova esta taxa.
No entanto, o mesmo acontece com o padrão Autoriza os condados a cobrar o mesmo imposto localmente. Portanto, se as autoridades municipais decidirem usar este método de coleta, muitos residentes do Estado da Pradaria não verão nenhuma mudança.
Em particular, as chaves para a mudança são:
Esta alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Junto com a eliminação dos impostos de Illinois, Nova Iorque se estende ao nível estadual lei o que dá aos consumidores a possibilidade de pagar com notas em quase todas as lojas. Isto S4153A define o estado imperial da seguinte forma.
Nova Iorque aprovou esta lei em Dezembro, mas só recentemente entrará em vigor em março de 2026.
Estado regido pela Lei acima Kathy Hochul incluído Mudanças em seu orçamento para o ano fiscal de 2026. De acordo com o comunicado de imprensa, distinguem-se dois regulamentos.
Em primeiro lugar, quem vende produtos on-line debaran Exiba sua política de devolução em um local de destaque para os clientes. Portanto, eles têm a responsabilidade de garantir que as informações sejam visível no recibo ou outras formas de pagamento.
Além disso, quais são as preocupações? inteligência artificialhá mudanças. Agora, as empresas de Nova York que usam IA para analisar padrões de consumo usuário e aumentar o preço daquele jeito deveria esclarecer “Este preço foi determinado por um algoritmo usando seus dados pessoais.” Por isso buscam maior transparência para os consumidores.





