Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 – 22h WIB
Jacarta – Koni Laila, detentora oficial da marca Great Wall na Indonésia, fez um importante anúncio sobre o uso e distribuição de marcas falsificadas no mercado nacional.
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Confirmado por meio de seu advogado, Anggiat Panggabean & Partners, que seu cliente é o único proprietário dos direitos legais da marca Great Wall com base no Certificado DPI nº 68354/2023 e nos direitos de marca nº IDM000166394 registrados para a classe de item 16.
Num comunicado oficial emitido na terça-feira, 9 de dezembro de 2025, Kony Laila enfatizou que apenas a PT Mitra Global Nyaga, localizada no oeste de Jacarta, recebeu permissão oficial e autoridade para fabricar, usar e comercializar produtos da marca Great Wall em toda a Indonésia. Esta permissão é concedida a partir de 24 de agosto de 2023.
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Os produtos em questão incluem materiais de escritório, como grampos, equipamentos de encadernação, stopmaps, clipes de papel, envelopes, organizadores, filmes plásticos, fita adesiva e diversos outros produtos impressos.
Todos os produtos oficiais da Grande Muralha possuem logotipo e identidade visual verificados e são equipados com hologramas de segurança.
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Eles também apresentam muitos produtos que imitam os elementos visuais da marca Great Wall. Desde o design das embalagens, hologramas até a utilização de logotipos quase idênticos, isso tem o potencial de confundir os consumidores e prejudicar Koni Laila como principal portadora da marca.
O representante legal lembra que todos os produtores, importadores, distribuidores, agentes e retalhistas que não tenham autorização do titular da marca são convidados a cessar imediatamente a fabricação, importação, armazenamento ou comercialização de produtos com a marca Great Wall ou que sejam substancialmente semelhantes.
“A violação desta disposição pode resultar em sanções criminais ou multas”, disse Angiat num comunicado oficial na quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.
“As atividades falsas constituem violações da lei e serão processadas de acordo com as disposições penais aplicáveis”, reiterou.
De acordo com a Lei n.º 20 de 2016 sobre Marcas e Indicações Geográficas, os infratores podem pegar até 5 anos de prisão e multa máxima de 2 bilhões de IDR por uso de marcas registradas sem direitos.
Os detentores de marcas apelam ao público para que compre sempre produtos originais da Great Wall para obter garantia de qualidade e proteção legal.
O anúncio serve como um aviso oficial aos intervenientes empresariais para que deixem de comercializar produtos não oficiais da Grande Muralha para evitar consequências legais.
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“Muitas partes que persistirem estarão sujeitas a ações de fiscalização. A proteção da marca não é apenas uma questão de negócios, mas também de proteção ao consumidor para que recebam produtos legais e de qualidade”, disse Angiat.




