A verificação policial de passaportes deve ser concluída dentro de quatro semanas. HC Allahabad

O Tribunal Superior de Prayagraj, Allahabad, determinou em uma ordem que todos os relatórios de verificação policial para solicitações de passaporte devem ser preenchidos e enviados dentro de quatro semanas.

A verificação policial de passaportes deve ser concluída dentro de quatro semanas. HC Allahabad

Uma bancada de dois juízes composta pelo juiz Ajit Kumar e pelo juiz Swarupma Chaturvedi deu a orientação acima depois de ouvir uma petição apresentada por Rahimuddin e observou que o atraso no passaporte é um obstáculo ao direito de viajar.

A bancada referia-se ao certificado de cidadania emitido pelo Ministério das Relações Exteriores. O tribunal destacou que se espera que um passaporte normal seja emitido no prazo de 30 dias úteis e reemitido no prazo de sete dias úteis, ambos os prazos excluindo o tempo necessário para a verificação policial.

“Isso mostra que o cronograma esperado pelo MEA não estabelece nenhum limite para a fase de verificação policial”, acrescentou o tribunal.

Neste contexto, o tribunal enfatizou que o departamento de polícia deve garantir que todos os ficheiros de verificação relativos aos pedidos de passaporte sejam processados ​​com a devida diligência e concluídos no prazo de quatro semanas, sem demora injustificada.

“Qualquer atraso em tais funções administrativas deve ser estritamente evitado, a menos que seja justificado por circunstâncias extraordinárias. O atraso na verificação policial, que é uma prática essencial para um arguido, está a impedir o exercício do direito de viajar, especialmente nos casos em que a reemissão do passaporte é pelo período de um ano”, observou ainda o tribunal.

De forma a agilizar todo o processo de emissão do passaporte, o tribunal determinou que caso o candidato constate atraso na resolução do seu pedido, deverá primeiro responder à notificação. Se descobrirem que o seu pedido de passaporte está pendente devido ao envolvimento num processo criminal, devem primeiro requerer a necessária recusa/aprovação/aprovação do tribunal em causa ou do tribunal de direito penal, conforme o caso.

O escritório de passaportes também não deve atrasar o assunto, pois pode haver uma necessidade urgente do solicitante do passaporte. O Oficial Regional de Passaportes em questão, em todas as circunstâncias em que o passaporte não possa ser emitido, informará o requerente disso no prazo de um mês após a apresentação do pedido de passaporte.

Assim que apropriado, qualquer objeção/aprovação/aprovação for recebida e submetida, tal oficial deverá, em última instância, descartar o pedido de passaporte dentro de mais um mês, acrescentou o tribunal.

No entanto, o tribunal deixou claro que a polícia deve apresentar o seu relatório no prazo de quatro semanas, sem demora injustificada, no que diz respeito aos pedidos apresentados de passaportes.

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