Sábado, 21 de fevereiro de 2026 – 00h09 WIB
Jacarta – RI Evita Nursanty, Vice-Presidente da Comissão VII DPR, lembrou a importância da utilização de produtos nacionais na aquisição de veículos para cooperativas rurais (kopdes)/operações de subdistrito vermelho e branco, em linha com o contrato de aquisição de veículos comerciais no valor de IDR 24,66 trilhões.
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Ele acredita que este projecto de aquisição em grande escala deve constituir um impulso para fortalecer a indústria automóvel nacional, e não apenas satisfazer as necessidades de distribuição logística da aldeia.
“Esta é uma compra em grande escala. O impacto não é apenas na logística da vila, mas também na estrutura da indústria automotiva nacional”, disse Evita em comunicado em Jacarta na sexta-feira.
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O acordo inclui um total de 105.000 veículos de duas montadoras da Índia, ou seja, 35.000 unidades de picapes Scorpio da Mahindra & Mahindra e 35.000 unidades de picapes Jodha e 70.000 unidades da Tata Motors, compostas por 35.007 unidades TrueCap.
Como parceira de trabalho do Ministério da Indústria, a Comissão VII DPR manifestou apoio à posição do governo do RI que sublinha que a indústria automóvel nacional tem uma capacidade de produção de cerca de um milhão de unidades de picapes por ano.
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“Estamos alinhados com o Ministério da Indústria de que as compras governamentais devem ser um instrumento de fortalecimento da indústria nacional. A nossa capacidade de produção nacional é muito adequada”, afirmou.
Evita acrescentou que as características técnicas do carro precisam ser racionalizadas de forma transparente, principalmente se a arrecadação for direcionada para o tipo tração nas quatro rodas (4×4).
Segundo ele, nem todas as áreas rurais necessitam de veículos com essas características.
“Se houver uma área com condições geográficas extremas que exija veículos 4×4, ela deve ser mapeada especificamente. Não pode ser generalizada. Deve haver um estudo necessário baseado em dados de campo e condições reais”, afirmou.
Lembrou que os veículos 4×4 têm preço de aquisição e custos operacionais mais elevados do que os 4×2, pelo que a determinação da especificação deve ter em conta a eficiência orçamental e a sustentabilidade operacional da cooperativa.
Além disso, Evita sublinhou que a obrigação de utilização de produtos nacionais está regulamentada na Lei n.º 3 de 2014 e no Regulamento Presidencial n.º 46 de 2025.
Estes regulamentos exigem que os ministérios/agências priorizem produtos com um nível de componente nacional (TKDN) de pelo menos 25 por cento ou uma combinação de TKDN e ponderação de benefícios da empresa de pelo menos 40 por cento, quando os produtos nacionais não estão disponíveis ou só podem ser importados se o volume for insuficiente.
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“Portanto, o argumento da indisponibilidade deve ser interpretado de forma objetiva. Não deixe que as especificações técnicas indisponibilizem os produtos nacionais”, disse Evita.




