Tribunal J&K absolve três em caso de terrorismo

Srinagar: Um tribunal em Jammu e Caxemira absolveu três acusados ​​de envolvimento em atividades relacionadas com o terrorismo, alegando falta de provas e grandes lacunas no caso da acusação. O tribunal chefiado pelo Juiz de Sessões Adicionais Manjeet Rai, nomeado juiz especial ao abrigo da Lei NIA, observou que a acusação não conseguiu provar as acusações para além de qualquer dúvida razoável.

Wajid Ahmed Bhat, Masrat Bilal Bhuru e Rameez Ahmed Dar, do distrito de Kulgam, foram absolvidos na segunda-feira. O tribunal também determinou que eles deveriam ser libertados imediatamente se não fossem necessários em outros casos. Os advogados Mir Urfi e Waheed Ahmed Dar compareceram em defesa dos acusados.

Os três foram presos em 10 de outubro de 2022 em um posto de controle policial na área de Batamaloo, em Srinagar. A promotoria alegou que granadas e pentes com munição real foram recuperados de sua posse.

O tribunal reiterou que num julgamento criminal, a acusação deve provar o seu caso para além de qualquer dúvida razoável e “a dúvida, por mais forte que seja, não pode substituir a prova”.

“O presente caso é marcado por inconsistências materiais sobre como o acusado foi detido e o que exatamente foi recuperado de quem”, observou o juiz.


O despacho apontou que nenhuma transação suspeita foi encontrada durante o exame das contas bancárias dos acusados. “Nenhuma literatura, bandeiras, cartazes ou outros materiais relacionados com al-Badr foram recuperados das suas casas ou propriedades, e não houve provas de que os acusados ​​fossem membros de qualquer grupo proibido ou tivessem participado em quaisquer atividades ilegais anteriores”, afirmou.

O tribunal observou o que descreveu como “uma falha colectiva no registo das marcas ou números de identificação da propriedade do caso e na preservação das impressões do selo, quebrando assim a cadeia de custódia”. Evidências conflitantes também foram encontradas em relação às granadas seladas apresentadas ao esquadrão antibombas.

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