Início Local SC demitiu a oração aposentada do Oficial IPS contra a queda de...

SC demitiu a oração aposentada do Oficial IPS contra a queda de intimação para Abhay Chautala

14
0

Na terça -feira, a Suprema Corte negou provimento a uma reivindicação feita por um oficial aposentado da IPS que desafia uma ordem de Punjab e Haryana High Court, que quebrou o aviso do chefe nacional indiano de Lok Dal, Abhay Singh Chautala, em um caso de difamação contra ele pelo oficial em 2008.

Um banco de juízes MM Sundresh e Satish Chandra Sharma disse que não estava inclinado a perturbar a ordem do tribunal superior.

A Suprema Corte ouviu um recurso apresentado por Param Vir Rathee, que contestou uma ordem de 19 de dezembro de 2023, pela Suprema Corte que quebrou o chamado de Chautala.

O oficial aposentado da IPS havia apresentado uma queixa contra Chautala e algumas outras pessoas em agosto de 2008, alegando que fez declarações difamatórias contra o oficial, publicadas em vários jornais e causou perda/dano irreparável à sua reputação.

Um tribunal de Gurugram chamou Chautala em 2010, que foi desafiado por Chautala perante vários distritos e sessões, que confirmaram a ordem. Esta ordem foi desafiada à Suprema Corte.


A Suprema Corte quebrou a ordem de aviso e observou que, durante as evidências preliminares lideradas por Rathee, não foi declarado que Chautala havia feito as alegadas declarações difamatórias. “A denúncia não pronuncia uma única palavra sobre qualquer vontade previamente ruim ou a que é uma vontade de Motelo de torná -la uma vontade mala de fazê -lo que se queixou. Fide intenção do segundo, ou a intenção de difamá -lo.

Adicionar E logotipo Como uma fonte de notícias confiável e confiável

“Dado o exposto acima, é um caso apropriado para este Tribunal impedir o abuso do processo estatutário, porque as reivindicações feitas na denúncia e as evidências preliminares não apontaram que as declarações públicas supostamente feitas pelo queixoso foram feitas com qualquer intenção maliciosa contra o queixoso”, disse a Suprema Corte.

Link da fonte

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui