Uma bancada do CJI BR Gavai e dos juízes Ujjal Bhuyan e K Vinod Chandran permitiu a petição de revisão contra a sentença de maio de 2025 por uma maioria de 2:1, que anulou a notificação de 2017 e o Office Memorandum (OM) de 2021.
O juiz Bhuyan rejeitou a petição de revisão com forte dissidência.
Ao anunciar a ordem, o Chefe de Justiça Gavai disse que a revogação de sua sentença foi permitida. “Meu irmão, o juiz Bhuyan, criticou meu julgamento”, disse ele.
Em 16 de maio, uma bancada de juízes AS Oka (aposentado) e Bhuyan considerou que a decisão de conceder tal permissão violava as ordens do SC. O tribunal também observou que aqueles que realizam actividades de desenvolvimento poluentes sem aprovação deveriam ter percebido que as suas actividades eram ilegais.
A Confederação de Promotores Imobiliários da Índia (CREDAI) apresentou posteriormente uma petição de revisão, argumentando que o veredicto causou dificuldades significativas ao setor imobiliário e aos setores interdependentes. Ele destacou que o OM 2021 foi emitido seguindo as orientações do Tribunal Verde Nacional. “Todos esses projectos sancionados pela CE são salvos. Portanto, todos os projectos paralisados pela CE podem ser iniciados”, disse ele.Dissidência do juiz Bhuyan
O juiz Bhuyan disse que nenhum caso foi apresentado para revisão, uma vez que o SC havia sustentado em duas decisões anteriores que ex post facto a CE era estranha à legislação ambiental. Ele também destacou que o Centro só aceitou a declaração de apoio ao Credai sem apresentar petição de revisão.
“Gostaria de observar dolorosamente que a poluição mortal em Delhi nos lembra diariamente dos perigos da poluição ambiental. O Supremo Tribunal, como o mais alto tribunal constitucional do país, tem o dever e a obrigação de proteger o meio ambiente”, escreveu ele.
“Não se pode considerar que o tribunal esteja a afastar-se do sólido sistema jurídico ambiental que se desenvolveu neste país, e também numa petição de revisão apresentada por indivíduos que são inadequados ao Estado de direito”, acrescentou.





