O que acontecerá com a Junta Presidencial do Partido dos Trabalhadores após a morte de Napoleão Becerra?

Um trágico acidente na região de Huancavelica acabou com sua vida Napoleão BecerraFundador e candidato presidencial do Partido Político dos Trabalhadores e Empresários do Peru (PTE). O incidente ocorreu neste domingo, quando o líder político se dirigia para uma atividade programada de conversão no distrito de Tambo, Ayacucho.

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O acidente em Huancavelica custou a vida de Napoleão Becerra

Segundo informações do prefeito de Pilpichaca, Balvin Huamani, o caminhão do candidato se perdeu a 183 quilômetros da rodovia Los Libertadores. O acidente ocorreu quando o veículo caiu em um buraco no caminho para Rumichakka.

A morte repentina do candidato presidencial levantou dúvidas sobre o futuro eleitoral do partido, especialmente a poucas semanas das eleições gerais.

O que diz o regulamento sobre o Plano Presidencial do PTE?

Feito pela Fórmula Presidencial do PTE Napoleão Becerra Como candidato presidencial, esteve acompanhado por Winston Huaman na primeira vice-presidência e Nelida Cuyla na segunda.

Em caso de falecimento de um dos integrantes de uma fórmula, o regulamento do Júri Nacional Eleitoral (JNE) para registro de fórmulas e listas de candidatos em seu artigo 44 estabelece o seguinte:

“Em caso de falecimento de candidato integrante da fórmula ou lista de candidatos, os resultados serão os previstos no artigo 40 do Regulamento.

O artigo 40 refere-se às consequências decorrentes da denúncia contra os candidatos. No caso de candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, são consideradas três situações:

  • Caso a oposição ao candidato presidencial seja declarada estabelecida, os candidatos ao cargo de vice-presidente não serão inscritos.
  • Caso a denúncia contra um dos candidatos a Vice-Presidente seja declarada procedente, será registrada a fórmula formada pelo candidato à Presidência e pelo outro candidato à Vice-Presidência.
  • Caso a acusação contra os dois candidatos a vice-presidente seja declarada estabelecida, a fórmula dos candidatos a presidente e vice-presidente da república não será registrada.

Especialistas explicam o que acontece após a morte do candidato

Para compreender o impacto desta situação no processo eleitoral, especialistas em direito eleitoral analisaram o alcance da regulamentação em vigor. Advogado José Manuel Villalobos Ele disse à ‘RPP’ que pelas regras, a chapa presidencial do partido estará fora da disputa.

“Diz no artigo 44 que em caso de morte de um candidato presidencial, neste caso, Outros candidatos da fórmula desistem e abandonam a competição“, Indiano.

e especialista Ele descartou que qualquer um dos candidatos à vice-presidência pudesse concorrer Candidatura presidencial. “Não, isso não vai acontecer. Isso já está regulamentado no regulamento do júri”, afirmou. No entanto, esclareceu que a lista de candidatos ao Congresso continuará a participar normalmente no processo eleitoral, pois “funciona de forma independente”.

Por sua vez, advogado e especialista em assuntos eleitorais José Tello Alfaro Admitiu que uma interpretação literal dos critérios levaria à ruína de toda a fórmula presidencial. No entanto, ele mencionou o acima para a mídia Júri Eleitoral Nacional O caso pode ser avaliado devido a circunstâncias excepcionais.

“A Lei Orgânica Eleitoral, no artigo 104, fala em fórmula presidencial e fala em candidato presidencial. A fórmula, na verdade, é baseada no candidato presidencial, ou seja, é baseada no candidato presidencial (quem é) e não pode ser substituída após a fase de recenseamento – que terminou no dia 23 de dezembro – fora (…), se algo assim acontecer, infelizmente, a chapa presidencial vai cair, Da mesma forma, se ele renunciar ou desistir da candidatura, a chapa presidencial vai cair.Ele explicou.

“Então, se alguém realmente olhar para o caso com a lei em mãos, nãoCaso contrário, a fórmula presidencial provavelmente continuarávai cair”, Ele observou.

Contudo, o professor também observou que a morte de um candidato representa uma situação especial não regulamentada expressamente nas regras eleitorais.

“Se você começar a olhar se a minha candidatura é inaceitável, é uma questão que exige que eu seja candidato. Se a minha candidatura for aprovada, vou lutar até ao último momento para manter a minha candidatura. Se retirarem a minha candidatura (…), obviamente, o partido vai intervir, posso fazê-lo dentro da lei, posso questioná-lo. Posso fazê-lo até 11 de fevereiro, 60 dias antes da eleição. Um incidente que nem o candidato, nem o partido, nem ninguém queria.” conduzido

Nesse sentido, explicou, o JNE pode avaliar o caso tendo em conta os princípios da lei eleitoral.

“Depois, o júri poderá analisar este caso segundo os princípios da lei eleitoral refletidos nos artigos complementares do título preliminar da lei orgânica das eleições. Um deles, por exemplo, a participação política e outros, verá se alguma ação é tomada. Destaque-se.

Tello destacou ainda que o órgão eleitoral poderia considerar princípios como a participação política e a proteção do voto dos cidadãos.

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“Os princípios do título primário levarão o júri a julgar. Mas essa é uma questão que depende do júri. Em princípio, legalmente (…), não há possibilidade. Ele apontou.

“Independentemente de o texto literal da norma dizer isso Nada pode ser feito sobre esta fórmula presidencial. “Ou a lei estabelece que ela deve poder cair, ou o júri deve decidir no sentido contrário e permitir a sua participação”. Ele observou, porém, que esta última opção seria complicada.

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