Em 2025, o Ministério dos Transportes esclareceu uma série de respostas às preocupações dos cidadãos sobre os procedimentos rodoviários, esclarecendo vários pontos relacionados com a legalidade e funcionamento dos postos de controlo e postos de controlo de trânsito na Colômbia.
A consulta, apresentada oficialmente sob o número 20253030740532, abordou vários aspectos, mas destacou um particularmente relevante para os condutores: “Pelo menos quantos agentes de trânsito devem estar presentes em um ponto ou pontos de controle para realizar uma operação de trânsito??”.
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A resposta do Grupo de Coordenação de Conceitos e Apoio Jurídico da Assessoria Jurídica do Ministério dos Transportes é clara e concisa. Por portfólio, Não existem disposições estatutárias ou regulamentares em matéria de trânsito que estabeleçam um número mínimo ou máximo de agentes de trânsito. e tráfego para constituir um ponto de verificação ou posto de controle operacional.

O que foi dito acima significa que as regulamentações nacionais até junho de 2025, A decisão do número de agentes presentes durante as obras rodoviárias fica ao critério da autoridade local. De acordo com o conceito emitido, cada entidade territorial ou órgão de controlo rodoviário determinará o número adequado de pessoal que participa nestas tarefas, de acordo com os seus recursos e as condições específicas da jurisdição.
Esta declaração é importante no contexto de múltiplas questões sobre a transparência das operações e a protecção dos direitos dos condutores. Os cidadãos questionam frequentemente a consistência destes procedimentos e, em muitas ocasiões, sugerem que a presença insuficiente de agentes torna o procedimento ilegal.. No entanto, o ministério enfatizou que a legitimidade do posto de controle não depende do número de funcionários pré-determinados, mas sim da aprovação formal da operação e do cumprimento das leis gerais de trânsito pelas autoridades competentes.

A consulta aos cidadãos incluiu questões sobre a diferença entre posto de controlo e posto de controlo, duração máxima de funcionamento, distância entre postos de controlo, requisitos de sinalização e procedimentos para emissão de intimações.
Na sua opinião, O Ministério confirmou que os postos de controlo e os postos de controlo operacional têm a mesma função administrativa e são programados de acordo com as funções estatutárias atribuídas a cada autoridade. De acordo com a Lei 769 (Código Nacional de Trânsito Terrestre) de 2002. Não há limite para o número de operações em uma jurisdição, nem é especificada a distância mínima entre um posto de controle e outro dentro do mesmo município.
Em relação à sinalização, o conceito refere-se ao Anexo 76 do Manual Colombiano de Sinalização Rodoviária.Isto requer elementos visíveis e dispositivos uniformes na infraestrutura, como cones e sinalização portátil.Com o objetivo de garantir a segurança dos utentes da estrada e proporcionar a máxima clareza durante o desenvolvimento do procedimento.

O texto especifica ainda que os agentes de trânsito Podem parar um veículo e enviar uma intimação sempre que a comissão detecte uma violação estabelecida no quadro legal estabelecido, o número de agentes não é condição para tal..
No entanto, A infração disciplinar pode ser configurada nos casos em que os agentes não cumpram a responsabilidade mínima interna mencionada anteriormente pelas autoridades para a execução da operação, Embora isto não proíba automaticamente o procedimento na ausência de uma norma nacional expressa.
A resposta oficial também é clara Não existe nenhuma regulamentação que proíba o cidadão de registrar as atividades dos agentes de trânsito durante a operação.. Esta garantia é essencial para a transparência e o respeito pelos direitos dos condutores no âmbito de qualquer intervenção rodoviária.

No que diz respeito à competência local, o regulamento indica que a Polícia Rodoviária e os Agentes Municipais e Departamentais de Trânsito da Polícia Nacional participarão nas operações nas respetivas jurisdições, regularão a mobilidade e atuarão de acordo com o disposto no Código Nacional de Trânsito. Com exceção dos protocolos definidos pela própria entidade, cada autoridade pode determinar requisitos internos para planejamento e implementação de controles, sem exigir ordem de serviço individual para cada atividade.
Desta maneira, As pessoas sujeitas a inspeção ou detenção num posto de controlo podem exigir que os agentes identifiquem a atividade e a autoridade competente e exerçam direitos como o registo do processo. Como as questões resolvidas pelo Ministério são de caráter diretivo e não de ordem obrigatória, outras preocupações relativas à ordem de funcionamento deverão ser levantadas junto à Autoridade de Trânsito Territorial.








