Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopy) Rede de fast food permitida Depois de verificar que uma de suas filiais da KFC disponibilizou o produto contaminado ao público. A denúncia foi feita por um cidadão peruano que encontrou uma etiqueta plástica dentro de uma das peças Frango com pipoca Comprei pelo aplicativo Rapi em dezembro de 2024.
Conforme Resolução Final nº 2.366-2025/CC2, foi acessado Infobay Peru O caso foi avaliado pela primeira vez Comissão de Proteção ao Consumidor No.2 Da sede da Indecopi, a empresa concluiu Delosie SA, operadora KFCViolou o artigo 30 da Lei de Proteção e Prevenção do Consumidor ao não cumprir o dever de garantir a segurança alimentar. A resolução, emitida em 11 de setembro de 2025, determina medidas corretivas e multa equivalente a 3 UIT, além de registrar a sanção no sistema de infrações do órgão.
De acordo com o processo, em 4 de dezembro de 2024, a parte afetada solicitou pedido 10 pedaços de frango e uma pipoca Para duas pessoas. Ao compartilhar comida com a filha, ela descobre que um pedaço contém um rótulo Adesivo No interior, um elemento empanado rente à carne. A cliente descreveu o incidente como “absolutamente nojento e prejudicial à saúde” e imediatamente relatou sua reclamação à empresa.
KFCAtravés do seu pessoal de atendimento ao cliente, confirmou que o pedido estava em nome do reclamante e se ofereceu para substituir o produto. Em áudio incluído no arquivo, o atingido afirmou: “Vocês têm que me dar alguma solução porque vou postar nas redes sociais, estou muito chateado porque é comida para meus filhos, não dá para mandar rótulo de pão”.

o lagoRestaurante de fast food A sua defesa foi apresentada em junho de 2025. Afirmou que o recibo de venda não era claro e as fotografias não tinham data nem hora, pelo que não pôde confirmar que o produto contaminado foi adquirido nas suas instalações. Ele alegou que não havia nenhum dano à saúde do reclamante e que ele possuía protocolos e manuais de manipulação de alimentos para garantir a segurança de seus produtos.
Mas a comissão rejeitou estas alegações. O arquivo continha evidências como o recibo eletrônico do pedido e capturas de tela do aplicativo Rap Fotos com metadados confirmando data e horário do evento. Além disso, os áudios produzidos foram de que a própria empresa aceitou o pedido e ofereceu indenização.
O árbitro determinou que após avaliar as evidências KFC Um produto impróprio para consumo humano é disponibilizado ao consumidor em violação da obrigação de segurança prevista no artigo 30.º da Lei de Proteção e Prevenção do Consumidor. O documento destaca que “para estabelecer violação ao disposto no artigo 30 do Código, basta disponibilizar um produto inseguro sem que se comprove que seja prejudicial à saúde do consumidor”.
O Órgão de Fiscalização considerou que a existência de A Fator estranho Empanar um pedaço de frango representa um risco à saúde e viola o direito do consumidor de receber alimentos em ambiente seguro.

A Indecopi foi condenada a reembolsar ao reclamante o valor total pago pela encomenda acrescido de um desconto de S/ 96,80 e S/ 70,90. Rap. A empresa deverá demonstrar o cumprimento desta medida ao órgão no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de multas periódicas.
O denunciante exigiu que a empresa pedisse desculpas publicamente e publicasse o resultado do caso. Embora a comissão não tenha ordenado a emissão da carta, foi esclarecido que a resolução será publicada no portal institucional para transparência. Ele também ordenou que o KFC fosse registrado no Registro de Infrações e Sanções Indecópia Durante quatro anos.
A pena imposta é igual 3 Unidades de Tributação (UIT)Considerando os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e previsibilidade estabelecidos pelo Decreto Supremo nº 032-2021-PCM. A agência explicou que o valor é consistente com precedentes semelhantes, como um caso de 2016 em que outro fornecedor foi sancionado por incluir um pedaço de plástico num hambúrguer.
O acórdão destacou ainda que a infração causou prejuízo direto ao denunciante, que não conseguiu consumir o produto apesar do pagamento, e que a sanção serviria de incentivo para que as empresas fortalecessem seus controles internos e evitassem novos incidentes.

Além de multas e medidas corretivas, KFC O custo do procedimento administrativo no valor de S/ 36,00 será reembolsado num prazo não superior a quinze dias úteis. Indecópia Recorde-se que o queixoso poderá solicitar o reembolso de custos adicionais se a moção se tornar definitiva. O Instituto informou às partes que a resolução não esgotou a via administrativa, pelo que qualquer parte poderá interpor recurso no prazo não superior a 15 dias úteis a contar do dia seguinte à sua notificação.
A organização enfatizou que a segurança alimentar é parte integrante do direito à saúde e lembrou que os fornecedores são obrigados a garantir que os seus produtos não representam riscos para os consumidores. A sua resolução destaca que “o mero fornecimento de alimentos contaminados é uma violação, independentemente de os alimentos contaminados serem consumidos ou não”.
Com esta decisão, Indecópia Reafirma o seu papel de fiscalização e alerta o setor gastronómico e de fast food que o incumprimento dos regulamentos de segurança alimentar pode levar a graves sanções financeiras e de reputação.










