O CAS será gratuito e o CTS? O Congresso vota hoje uma regra que estenderia esses benefícios aos trabalhadores estatais

Um momento crítico para os servidores públicos sob a administração do Decreto Legislativo 1.057 de acordo com o Contrato de Serviços Administrativos (CAS). O plenário do Congresso da República incluiu na ordem do dia de quinta-feira, 5 de março, a segunda votação do parecer que pretende dar mais direitos laborais a estes servidores do Estado.

A proposta prevê o reconhecimento de gratificações de feriados nacionais e de Natal e o pagamento de compensação por tempo de serviço (CTS). Se aprovada nesta fase, a ação poderá ser encaminhada ao Poder Executivo.

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Uma segunda votação no parecer do CAS em 5 de março

1901, 2290, 3117, 3473, 5003, 6630, 6234, 6368, 6761, 6895, 7234, 7326, 76584, 76584, 841 841, no ponto 6 da segunda votação pendente. 11058.

Segundo a ata oficial do plenário, na primeira votação, em 17 de setembro de 2025, foram 84 votos a favor, 2 votos contra e uma abstenção.

A Agenda Parlamentar afirma: “Propõe-se regulamentar os direitos e obrigações dos trabalhadores sujeitos à disposição laboral do Decreto Legislativo 1.057”.

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Quais benefícios os trabalhadores do CAS recebem?

O acórdão estabelece que os trabalhadores abrangidos pelo regime CAS têm direito a:

  • Recompensas para feriados nacionais e NatalCada um equivale a um salário mensal.
  • Compensação por Tempo de Serviço (CTS)Baseado em 100% da remuneração mensal por cada ano de serviço.

Em relação ao CTS, o texto afirma:

  • O pagamento pode ser cancelado.
  • Só entrará em vigor quando o vínculo empregatício com a organização for encerrado.

Uma vez finalizada a aprovação, o benefício do bónus será igual ao salário integral, ao contrário do bónus S/300 que outros trabalhadores do sector público recebem sob vários regimes.

Mudanças no Decreto Legislativo 1.057

A iniciativa propõe alterar os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto Legislativo 1.057, lei que regulamenta o regime especial de contratação administrativa de serviços.

O novo texto proposto estabelece: “Artigo 3.- Definição do Contrato de Serviços Administrativos: O Contrato de Serviços Administrativos é uma modalidade especial de contrato de trabalho, exclusivo do Estado como único empregador. É regido por esta Lei e pela Lei 30.057, Lei da Função Pública a favor do trabalho que a acompanha.

Procura esclarecer o quadro regulamentar aplicável à reforma e expandir os direitos laborais dos servidores CAS.

O que acontece após a segunda votação?

Caso o parecer do plenário seja aprovado em segunda votação neste dia 5 de março, a norma poderá ser enviada ao Executivo para promulgação final ou observação.

A inclusão deste tema na agenda parlamentar é um novo passo no debate sobre os direitos laborais dos trabalhadores do CAS no sector público.

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