Mudança nas regras do setor público: esta é a nova idade máxima para permanecer no trabalho

O Congresso do Peru concordou em um ponto importante Alteração da Lei Muda as regras do jogo para quem trabalha no estado. No início de 2025 entrou em vigor a Lei nº 32.199, lei Organizar e consolidar procedimentos de trabalho No setor público. Esta nova legislação não só estabelece um novo limite de idade para permanecer funcionário público, mas também introduz ajustes relevantes em benefícios como compensação por tempo de serviço (CTS) e licenças de trabalho.

Você pode ver: Verifique na sua identidade se o subsídio EsSalud do S/820 é adequado para você e onde obtê-lo a partir de hoje.

Novo limite de idade para continuar trabalhando no estado

De acordo com a Lei nº 32.199, os trabalhadores do setor público devem encerrar o vínculo empregatício ao completarem 70 anos de idade, embora possam continuar trabalhando até 31 de dezembro do mesmo ano em que atingirem essa idade. A mudança busca padronizar os processos de aposentadoria nas diferentes instituições do Estado, evitando diferentes interpretações adaptadas a cada instituição.

Através desta medida, o governo tenta manter uma organização mais unificada e transparente na gestão de pessoal, ao mesmo tempo que permite que os funcionários concluam o seu trabalho atual antes da sua reforma formal.

Você pode ver: Aposentadoria ONP 2025: Esta será a data de aprovação, cronograma e etapas para reivindicar até S/21.400

Outras mudanças na Lei do Setor Público

Além do novo limite de idade, a Lei nº 32.199 introduz uma ampliação dos direitos trabalhistas dos trabalhadores públicos. Uma das mais relevantes é a prorrogação por três anos das licenças que podem ser tiradas de forma contínua ou parcial ao longo de cinco anos.

Da mesma forma, a regra redefine o cálculo do CTS, que passa a ser determinado em 100% da remuneração total, incluindo incentivos e benefícios fixos como CAFAE e MUC, calculados em média nos últimos 36 meses.

Link da fonte

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui