Uma iniciativa apresentada no Congresso propõe alterar a Lei 26.271 para incluir idosos com mais de 65 anos no sistema de transporte público. Intermunicipal e intermunicipal.
O plano propõe isentar esta população da totalidade da multa como medida de proteção e reconhecimento de direitos.
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O que o projeto sugere sobre passes gratuitos para maiores de 65 anos?
A proposta legislativa procura incluir os idosos com idade superior a 65 anos como beneficiários de passes gratuitos para autocarros, miniautocarros e outros serviços de transporte público urbano e interurbano.
O texto sugere que o objetivo da lei é “garantir uma isenção geral de emissão de bilhetes” para pessoas que tenham completado 65 anos.
Atualmente, a Lei 26.271 regulamenta passes gratuitos e ingressos diferenciados no país, estabelecendo quais grupos podem ter acesso a esses benefícios.
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Como eles acessam o benefício de isenção de passagem?
De acordo com o projeto, não é necessário realizar procedimentos adicionais ou obter cartões especiais.
A comprovação de idade só poderá ser feita mediante apresentação de Documento Nacional de Identidade (DNI). Ou seja, sem comprovação adicional, basta o usuário apresentar seu documento para ter acesso ao passe livre.
A partir de que idade se aplica o passe livre?
Embora a condição de idoso no Peru seja reconhecida a partir dos 60 anos, a iniciativa estabelece que o passe gratuito para o transporte público só seja concedido a partir dos 65 anos.
Que mudanças propõe à Lei 26.271?
O plano propõe a revisão do artigo 1º da Lei 26.271 para incluir expressamente os idosos maiores de 65 anos no rol de beneficiários do passe livre.
Se a modificação for aprovada, um Decreto Supremo aprovado pelo Ministério dos Transportes e Comunicações será emitido pelo Poder Executivo de acordo com a regulamentação pertinente. O prazo máximo proposto para implementação é de 60 dias corridos após a promulgação da norma.
Existem sanções pelo descumprimento do passe livre?
A iniciativa estabelece ainda que as empresas ou condutores que não honrem o benefício estarão sujeitos a sanções de acordo com a regulamentação emitida pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, sem prejuízo de outras responsabilidades administrativas conexas.





