Espírito natalino com boas notícias para os funcionários públicos. Governo, caminho Decreto Supremo nº 283-2025-EFA distribuição de um é oficializada Bônus de Natal Valor S/300 para funcionários do setor público. Esse valor será depositado na folha de pagamento mensal Dezembro de 2025Dado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF).
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Quem são os beneficiários do bônus de dezembro de 2025?
A lista de beneficiários é extensa e inclui vários grupos de funcionários e servidores. Isto inclui trabalhadores nomeados e nomeados sob a administração de Decreto Legislativo nº 276O Lei nº 2.944 Também Lei nº 30.512. incluindo professores universitários (Lei nº 30.220) e profissionais de saúde Decreto Legislativo nº 1.153. O benefício também é aplicável aos empregados de Forças Armadas e Polícia Nacional do PeruBem como trabalhadores permanentes e temporários do setor público.
Refira-se que os trabalhadores empregados ao abrigo do Regt CAS (Decreto Legislativo nº 1.057) também receberá esse bônus na mesma data. Também serão considerados os pensionistas independentes que dependem do Estado ao abrigo de diversas disposições legais.
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Quais são os requisitos a serem atendidos?
Para ter direito a esse valor, os trabalhadores devem atender a dois requisitos básicos conforme Decreto Supremo. Primeiro, eles devem ter sido Em vigor a partir de 30 de novembro de 2025Seja ativo, em licença, em licença remunerada ou recebendo subsídios da Lei de Modernização da Segurança Social. Finalmente, o segundo requisito de elegibilidade é um Duração do serviço não inferior a três meses Até 30 de novembro deste ano.
Caso o trabalhador não atinja esse tempo mínimo de serviço, é pago um bônus Proporcional a meses e dias realmente trabalhados. Além dos servidores, de acordo com o Decreto Emergencial nº 016-2020, os presos receberão um valor diferenciado de S/100.






