O governo decidiu alterar a Lei para adicionar novos regulamentos e direitos que permitiriam aos enfermeiros exercer a profissão livremente. 27.669, pelo Decreto Supremo nº 001-2026-SA, Fica estabelecido que os enfermeiros podem exercer funções em “consultórios de enfermagem”.
Da mesma forma, a norma regulamenta o funcionamento e o bom funcionamento das clínicas, que devem ser consideradas instituições de saúde conforme estabelece o Decreto Legislativo nº 1.158.
Você pode ver: Passageiros da linha 1 relatam cobra nos assentos do trem: ‘Fique longe’
Que atividades os enfermeiros com consultórios independentes podem realizar?
De acordo com a modificação da Lei nº 27.669, dentro dos consultórios dos profissionais de enfermagem poderão ser realizadas as seguintes atividades:
- Desempenhar atividades de enfermagem relacionadas ao atendimento ambulatorial.
- Realizar atividades de enfermagem inclusive aquelas derivadas de diagnóstico e tratamento indicados por profissionais médicos.
- Registrar as ações ou ações de intervenções em saúde realizadas pelos profissionais de enfermagem em registros de assistência à saúde estabelecidos de acordo com a regulamentação vigente.
- Infraestrutura, equipamentos, materiais e suprimentos devem estar disponíveis para garantir atendimento de qualidade aos pacientes.
- Afixar em local visível o título profissional e respetivo certificado de formação dos profissionais de enfermagem que exercem atividade no consultório.
Você pode ver: Confirmado | Minedu revela data da matrícula digital 2026 e link oficial para matrícula dos escolares
Quais requisitos devem ser atendidos para abrir uma enfermaria?
Com base na regulamentação em vigor, os trabalhadores de saúde, neste caso os enfermeiros, devem ser licenciados, ou seja, devem ter concluído a sua profissão com êxito. Tenha obtido o diploma profissional de enfermagem e respetiva mensalidade; Caso contrário, ele não poderá cumprir suas funções.
Vale destacar também que esta nova medida foi instituída em 18 de janeiro de 2026, focada em novos direitos para o exercício profissional da enfermagem e o início das respectivas funções. Entrará em vigor a partir de 23 de janeiro de 2026.






