As contribuições beneficiárias podem ser recolhidas por parentes e herdeiros de ex-fonavistas falecidos. Isto é afirmado Leigo 29625Estabelece que as pessoas devem verificar se o nome do doador consta previamente da lista de pagamentos do Cadastro Nacional de Fonavistasin do Peru.
Você pode ver: Fonavi “Lista 22”: Banco de la Nación aprova o calendário de pagamentos aos beneficiários: qual data é adequada para você?
Como saber se o nome de um parente falecido está na lista do FONAVI?
Quem tiver interesse em saber se o nome de seu familiar está no Grupo de Pagamento Fonavi deve implementar as seguintes opções, entre elas:
- Ligue para a Central Telefônica Fonavi em: 640-8655.
- Participe pessoalmente dos módulos de Melhoria do Serviço ao Cidadão (MAC).
- Entre no site oficial da Fonavi: www.fonavi-st.gob.pe.
Caso o nome do contribuinte não conste em nenhuma lista do cadastro, o procedimento correspondente não poderá ser realizado, ou seja, nenhum pagamento será efetuado. Porém, se o nome constar de uma lista, o herdeiro deverá dirigir-se ao Banco de la Nación com o seu DNI, juntamente com uma declaração juramentada do beneficiário do falecido Fonavista.
Você pode ver: Fonavi 2025: Confira aqui o cadastro oficial da ‘Lista 22’ e verifique se você tem acesso ao reembolso de doações
Quais os requisitos e documentos que devo apresentar para ter acesso à arrecadação de donativos do falecido Fonavista?
Ressalta-se que os documentos podem variar dependendo do vínculo ou tipo de vínculo mantido com o colaborador. Abaixo apresentamos os requisitos solicitados pela Fonavi e pelo Banco de la Nación para acessar o pagamento correspondente:
Uma esposa viúva
- Cópia autenticada da certidão ou certidões de casamento (ambos os lados).
- O documento não deve ser entregue à Reniec, municípios e outros órgãos autorizados com mais de 30 dias corridos de antecedência.
companhia
- Cópia do certificado de registro; Deve ser atualizado no Sunarp onde a confirmação da verdadeira união é separada.
- O documento deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias úteis em Lima e 15 dias úteis nas províncias.
criança
- Cópia autenticada da certidão de nascimento ou certidão (ambos os lados) do requerente e demais beneficiários declarados.
- Deve ser emitido nos últimos 30 dias corridos.
Uma criança com deficiência total ou permanente
- Cópia autenticada da certidão de nascimento ou certidões (ambos os lados) emitidas nos últimos 30 dias corridos.
- Cópia autenticada ou legalizada do documento comprovativo da deficiência, emitido pela Conadis e com data não superior a 30 dias corridos.
Pai ou mãe de Fonavista
- Cópia autenticada da certidão de nascimento ou certidão (ambos os lados) do falecido Fonavista.
- O documento deve ter sido emitido por instituição autorizada nos últimos 30 dias corridos.
irmão
- Cópia autenticada da certidão de nascimento ou certidão (ambos os lados) do falecido Fonavista.
- Além disso, devem ser apresentadas certidões de nascimento do requerente e de outros beneficiários declarados, cada um com não mais de 30 dias corridos.
- Se não houver outros beneficiários, o requerente é suficiente.
Outros casos (sem ligação direta ao Fonavista)
- Cópia legal do ato notarial de sucessão intestina ou testamento, ou da resolução judicial com declaração de anuência do Fonavista.
- Uma certidão literal emitida pela Sanarp evidencia o correto registro da sucessão intestata ou testamento (e sua prorrogação final).
- Todos os documentos devem ser apresentados com no máximo 10 dias úteis de antecedência em Lima e 15 dias úteis nas províncias.
Se o beneficiário do Fonavi ultrapassar 4 UIT, quais são os requisitos para aceder ao pagamento?
- Apresentar cópia legalizada da Lei de Sucessões escrita, cópia autenticada de resolução judicial, resolução declarando consentimento, inventário ou cópia legalizada de testamento.
- Certidão literal emitida diretamente pela Sunarp, onde é registrada a sucessão ou testamento exato.
- Cada documento não deve ter mais de 10 dias úteis em Lima ou 15 dias úteis nas províncias.






