Faltam apenas alguns dias para os trabalhadores do sector público pagarem o seu bónus escolar de S/400. De acordo com o calendário oficial do Banco de la Nación, o depósito deste benefício adicional Será realizado a partir de quarta-feira, 21 de janeiroJunto com o salário mensal correspondente.
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Esta renda adicional, contrapartida Lei Orçamentária do Setor PúblicoCada trabalhador será implementado de forma escalonada e sistemática dependendo da instituição pública a que pertence. Até segunda-feira, 26 de janeiro.
Datas de pagamento de bônus escolar por setor
O cronograma de distribuição é distribuído em quatro dias da seguinte forma:
- Quarta-feira, 21 de janeiro:
Educação (incluindo Universidades), Presidência do Conselho de Ministros, Transportes e Comunicações, Defesa, Judiciária, Ministério Público, Economia e Finanças, Justiça, Autarquias Locais, Controladoria, Congresso da República, Midagri, Energia e Minas.
- Quinta-feira, 22 de janeiro:
Interior, Desenvolvimento, Inclusão Social, Habitação, Construção e Saneamento, Provedoria de Justiça, Relações Exteriores.
- Sexta-feira, 23 de janeiro:
Saúde, Mulher, População Vulnerável, Cultura, Ambiente, Trabalho, Promoção do Emprego, Renic.
- Segunda-feira, 26 de janeiro:
Produção, Comércio Exterior e Turismo, ONPE, Jurisdição Policial Militar, Conselho Nacional de Justiça, Júri Nacional Eleitoral, Tribunal Constitucional.
Quem recebe bônus escolar?
Nem todos os funcionários públicos recebem esse benefício. O bônus S/400 destina-se às seguintes condições:
- Servidores e dirigentes nomeados ou designados nos termos do Decreto Legislativo nº 276, da Lei nº 29.944 (Reforma do Ensino) e da Lei nº 30.512.
- Professores universitários Incluído na Lei Universitária nº 30.220.
- Profissionais de saúde Regulamentado pelo Decreto Legislativo 1.153.
- Os trabalhadores Empregos permanentes e temporários no setor público.
- Membros das Forças Armadas e da Polícia Nacional do Peru.
- Pensionistas 15.117, 19.846, 20.530, 28.091, Decreto Supremo nº 051-88-PCM e Decreto Legislativo nº 1.133 do Estado.
No caso dos agentes penitenciários e dos servidores públicos sob administração privada, o pagamento do bônus é regido por legislação especial que regulamenta o seu emprego.






