A Suprema Corte derrubou a regra prática de 25 anos para CAs em tribunais

NOVA DELHI: O Supremo Tribunal removeu na quinta-feira o requisito de 25 anos de prática para que os revisores oficiais de contas (CAs) se qualifiquem como membros técnicos de tribunais, incluindo o Tribunal de Apelação do Imposto de Renda.

Concordamos com as observações feitas em nome do ICAI (Institute of Chartered Accountants of India). Se tal disposição for válida, permitiria que os CAs entrassem em serviço somente após atingirem a idade de 50 anos”, esclareceu uma bancada chefiada pelo Presidente do Supremo BR Gavai. “Já sustentamos que uma disposição semelhante no caso dos defensores não seria sustentável. Não deve haver dificuldade em aplicar a mesma analogia.”

A bancada pediu ao governo que tivesse em mente a monitorização ao promulgar uma nova lei sobre a nomeação dos membros do tribunal.

A explicação do Supremo Tribunal baseia-se no apelo do ICAI de que os CAs e os defensores devem ser tratados de forma igual.

Um advogado do ICAI destacou que o Supremo Tribunal derrubou na quarta-feira a exigência de que os advogados deveriam ter pelo menos 50 anos de idade para serem nomeados membros dos tribunais. De acordo com o requisito de ter 25 anos de prática, um CA só é elegível para ser considerado para nomeação para um tribunal depois de atingir a idade de 50 anos, argumentou.


Aceitando a submissão do ICAI, o tribunal acrescentou no julgamento de quarta-feira que o requisito de 25 anos de experiência para que os CAs sejam nomeados como membros técnicos também era “arbitrário”. Na quarta-feira, a Suprema Corte derrubou as disposições da Lei de Reforma do Tribunal.

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