Nova Deli, O Tribunal Superior de Deli afirmou que as disposições da Lei SC/ST relativas à ocupação indevida ou expropriação de terras pertencentes a castas e tribos programadas não podem ser utilizadas para impedir um banco de exercer os seus direitos hipotecários legais.
O juiz Sachin Datta fez a observação prima facie ao suspender o processo iniciado pela Comissão Nacional para Tribos Programadas contra o Axis Bank, seu diretor-gerente e diretor-gerente.
“Prima facie, no contexto dos fatos do presente caso, a Seção 3 e a Lei de Atrocidades não são atraídas, a menos que possam ser invocadas para executar/impedir a execução do penhor/interesse de segurança do peticionário”, disse o juiz em uma ordem emitida em 16 de outubro.
A comissão ordenou que o MD e o CEO do Axis Bank comparecessem pessoalmente depois que a pessoa que alegou violação da Seção 3 e da Lei de Castas e Tribos Programadas compareceu pessoalmente.
A Secção 3 pune a ocupação ou cultivo não autorizado de terras pertencentes a um membro da comunidade SC/ST, enquanto a Secção 3 trata da pena pela expropriação não autorizada de um membro da comunidade SC/ST das suas terras ou instalações.
De acordo com a petição ao tribunal, a linha de crédito $$16,69 crore foram aprovados pelo Axis Bank em 2013 para a Sundev Appliances Ltd, garantidos por uma hipoteca de uma propriedade em Vasai, em Maharashtra.
Após o incumprimento do mutuário, a conta foi declarada um ativo inadimplente em 2017, levando o banco a exercer os seus direitos ao abrigo da lei, seguido de uma disputa civil sobre a propriedade do imóvel hipotecado.
Uma das pessoas envolvidas na disputa abordou então a Comissão Nacional para Tribos Programadas.
O Supremo Tribunal suspendeu a ordem dizendo que o processo perante a Comissão não era jurisdicional.
“O processo pendente perante o Requerido nº 1, particularmente a intimação emitida exigindo que o MD e o CEO do peticionário compareçam perante o Requerido nº 1, não são definitivos. Nenhuma justificativa foi apresentada para que altos funcionários do peticionário compareçam pessoalmente perante o Requerido nº 1”, disse o juiz e reenviou o assunto para nova audiência em 5 de fevereiro do próximo ano.
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