O A Agência Nacional de Segurança Viária (ANSV) unificou o sistema de infrações de trânsito em todo o país por meio do Provimento 167/2026 publicado no Diário Oficial da última sexta-feira. A mudança é de natureza operacional, mas tem impacto nos motoristas porque tem um propósito ter os mesmos critérios na forma como as infrações rodoviárias são identificadas, registadas e geridas em diferentes jurisdições.
Afinal, a regra isso não muda infrações existentes, mas unifica as infrações de acordo com uma referência comum, a fim de calculá-las adequadamente no sistema nacional.
O a medida está vinculada ao Sistema de Pontosconhecido como pontuaçãoAplicável à Permissão Nacional para Dirigir. Que O regime prevê a dedução de pontos por determinadas infrações e dependendo da gravidade ou acúmulo de violações, pode levar à suspensão da licença.
Até agora, uma das dificuldades na aplicação uniforme do sistema era a coexistência de diferentes designações, critérios e sistemas de registo locais. Portanto, ANSV adotou tabela com códigos específicos para cada falhacom o objectivo de facilitar a equivalência entre jurisdições e melhorar o atraso.
Para os usuários, a mudança não significa cumprir nenhuma formalidade, renovar documentação ou cumprir exigência adicional de condução. A diferença estará na forma como a infração é identificada administrativamente, quando é feita a denúncia, quando é registrada a multa ou quando os registros são lançados no sistema.
As infrações incluem conduzir com carta caducada, conduzir sem autorização para esse tipo de veículo, conduzir sem cartão de identificação do veículo, não ter seguro válido, conduzir sem passar na inspeção técnica obrigatória, não usar cinto de segurança, não respeitar semáforos, atravessar no vermelho, entre outras.
Cada um desses comportamentos está vinculado a um código especifica a gama de sanções expressas em unidades fixasmedida utilizada para estabelecer equivalência e evitar que os valores se tornem obsoletos com o tempo.
As infrações menores podem começar em 50 ou 100 UF, enquanto outras condutas mais graves podem ter no máximo 1.000 UF, 5.000 UF ou até 20.000 UF em casos que envolvam transporte, carga ou infrações de maior impacto.
Provisão Não substitui as autoridades locais, nem altera a jurisdição das jurisdições. Ou seja, o equivalente a Unidades Fixas (UF) continua dependente de cada província, município ou CABA.
O que emerge é uma linguagem comum entre as infracções, a nível nacional, para que a pontuação possa ser controlada em conformidade. Por exemplo, não respeitar a sinalização nas curvas e rotatórias Agora tem o código “304”.
Então, todos aqueles que têm Caso não cumpram este regulamento, o mesmo número de pontos será descontado do sistema. independentemente do território em que a infração foi cometida. Aplica-se apenas ao novo regulamento Províncias e municípios incluídos no sistema de pontuação nacional.





